sexta-feira, 4 de maio de 2007

STJ mantém pena de três anos de reclusão de piloto que atropelou Lars Grael

Sexta-feira, 4 de maio de 2007

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve, em decisão unânime, a condenação de três anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, a Carlos Guilherme de Abreu e Lima.
Em 1998, ele pilotava a lancha que atropelou o velejador Lars Grael. No acidente, o iatista teve a perna direita amputada. Da decisão cabe recurso.
De acordo com a assessoria do STJ, a 5ª Turma do órgão não acatou o recurso de defesa do condenado, que tentava modificar a condenação para crime culposo - sem a intenção de produzir o resultado - ou ainda para o reconhecimento da inexistência de culpa do piloto.
Na primeira instância, o piloto da lancha Laguna foi condenado a oito meses de detenção por crime culposo — sem intenção. Ao analisar o recurso, o TJ-ES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo) modificou a decisão para o reconhecimento de dolo eventual, entendendo que o piloto assumiu o risco pelo acidente.
Segundo o tribunal, ao dirigir alcoolizado, em alta velocidade, em área reservada à regata e com certa displicência, o condutor assumiu o risco de que algo acontecesse. No recurso ao STJ, a defesa de Abreu e Lima alegou nulidade tanto da sentença quanto do acórdão do tribunal. Solicitou, ainda, a declaração da nulidade da perícia realizada pela Capitania dos Portos. O STJ decidiu por manter, na íntegra, a decisão do TJ-ES.
Recurso Especial 2006/0200583-9.

Seguro Náutico Veleiro Lancha JetSki

Nenhum comentário: