Data: 15.05.2007 - Fonte: Gazeta Mercantil
A cada 3 minutos uma vítima de acidente de trânsito no País é indenizada pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores - DPVAT. Em 2006, foram 193.118 indenizações, sendo 63.776 por morte, 45.635 por invalidez permanente e 83.707 reembolsos de despesas com assistência médica e hospitalares, totalizando R$ 1 bilhão.Qualquer vítima de acidente de trânsito tem direito a indenização em caso de morte e invalidez permanente, bem como o reembolso de despesas médicas. Todas as modalidades de benefícios são pagas independentemente de apuração de culpa e da identificação do veículo.
Nos últimos três anos, o volume de indenizações pagas para todas as categorias de veículos cobertas pelo seguro DPVAT cresceu 207%, passando de um total de R$ 335 milhões em 2003 para R$ 1,03 bilhão no ano passado. O Seguro DPVAT contribui, ainda, com recursos para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), destinado ao custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito, e para o Denatran, para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Em 2006, esses repasses somaram R$ 13 bilhão e R$ 145,7 milhões, respectivamente.
Esses aspectos conferem ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores - DPVAT caráter eminentemente social. É o único no Brasil, e talvez no mundo, a dar cobertura à totalidade da população de um país, em caso de acidente de trânsito.
Criado pela Lei Federal nº 6.194/74, de 19/12/1974, para amparar as vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, tem causado equívoco de interpretação quanto aos valores das indenizações, pois, no Artigo 3 da lei que o instituiu, estes valores estavam vinculados ao salário mínimo. Uma outra lei, nº 6.205, de 29/04/1975, no entanto, desvinculou o padrão salário mínimo como base de fixação das indenizações do seguro DPVAT, o que está expresso, também, na Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 7. Portanto, desde 1975, o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão do Ministério da Fazenda responsável pelas diretrizes e normas da política de seguros privados no Brasil, passou a adotar critérios técnicos para definir os valores dessas indenizações, baseando-se em cálculos estatísticos e atuariais e tendo como base a freqüência das ocorrências (número de acidentes e de indenizações pagas) e a severidade destas ocorrências (valores das indenizações pagas), garantindo, assim, o equilíbrio do sistema.
O entendimento das autoridades foi ratificado, agora, pela Medida Provisória n 340, de 29/12/2006, que, em seu Artigo 8, fixou os valores das indenizações, por vítima, em R$ 13.500,00 para o caso de morte; até R$ 13.500,00 por invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares em até R$ 2.700,00.
Nenhum comentário:
Postar um comentário