Data: 15.05.2007 - Fonte: Diário de Cuiabá
Edson José da Cruz, proprietário da moto, entrou com o processo porque, segundo as alegações nos autos, os responsáveis pelo shopping não mostraram interesse em resolver o problema. O proprietário alega que a moto deixada no perímetro de segurança do shopping desapareceu. Na contestação, a defesa dos proprietários alegou que o dono da moto não conseguiu provar o desaparecimento dentro do estacionamento e, por isso, inexiste motivo para indenizá-lo.
Na decisão, o juiz Yale Sabo Mendes justificou que a prestação de segurança aos bens e à integridade física do consumidor é inerente à atividade comercial desenvolvida pelos hipermercados e pelos shoppings centers, porquanto a principal diferença existente entre estes estabelecimentos e os centros comerciais tradicionais reside justamente na criação de um ambiente seguro para a realização de compras e afins.
“Se o shopping reclamado mantém as cercas, dando a aparência de que continua utilizando privativamente o estacionamento, permanece o cliente na crença falsa de gozar de maior comodidade e segurança, em regra, oferecida no sentido de captar a clientela”, apontou o juiz Yale na decisão.
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