terça-feira, 15 de maio de 2007

Cliente deve receber R$ 13 mil por moto furtada em Shopping

Data: 15.05.2007 - Fonte: Diário de Cuiabá

A administração do Shopping Três Américas terá que pagar quase R$ 13 mil ao proprietário de uma motocicleta furtada dentro de um dos estacionamentos do estabelecimento. A decisão, no mérito, é do juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial do Planalto, e responde ao pedido de indenização por danos morais e materiais pelo furto. Ainda cabe recurso.

Edson José da Cruz, proprietário da moto, entrou com o processo porque, segundo as alegações nos autos, os responsáveis pelo shopping não mostraram interesse em resolver o problema. O proprietário alega que a moto deixada no perímetro de segurança do shopping desapareceu. Na contestação, a defesa dos proprietários alegou que o dono da moto não conseguiu provar o desaparecimento dentro do estacionamento e, por isso, inexiste motivo para indenizá-lo.

Na decisão, o juiz Yale Sabo Mendes justificou que a prestação de segurança aos bens e à integridade física do consumidor é inerente à atividade comercial desenvolvida pelos hipermercados e pelos shoppings centers, porquanto a principal diferença existente entre estes estabelecimentos e os centros comerciais tradicionais reside justamente na criação de um ambiente seguro para a realização de compras e afins.

“Se o shopping reclamado mantém as cercas, dando a aparência de que continua utilizando privativamente o estacionamento, permanece o cliente na crença falsa de gozar de maior comodidade e segurança, em regra, oferecida no sentido de captar a clientela”, apontou o juiz Yale na decisão.

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