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terça-feira, 9 de outubro de 2012

Justiça acata denúncia do Sincor-ES e fecha 19 entidades de Seguro PIRATA


Foi divulgado ontem no informativo online do Sincor-ES, o fechamento de 19 das 30 associações que comercializam seguro pirata e estão sob investigação no Espírito Santo, após denúncia do sindicato junto ao Ministério Público Estadual. A decisão de combate ao mercado marginal foi tomada pela 10ª Vara Cível de Vitória, na última quarta-feira 03 de outubro.

Segundo o juiz responsável pela ação, Marcelo Pimentel, as associações oferecem grande risco, visto que as operações não são regulamentadas pela Susep. Ele explica que os representantes dessas empresas vendem o pseudo seguro, afirmando que a pessoa deverá pagar uma taxa de adesão e executar o pagamento das mensalidades, que variam entre R$ 80 e R$ 125 e R$ 30 para motos.

No entanto, não ficam esclarecidos os gastos com o rateio, por exemplo. “É aí que a surpresa surge e os associados ficam na mão, já que a associação não tem como arcar com o que está previsto no contrato”, frisa o jurista.

Ainda não foi contabilizado o número de pessoas que teriam sido lesadas e o valor do prejuízo causado pelas associações. Conforme informações de A Tribuna, alguns representantes não deram declarações sobre o assunto e outros não foram localizados.

Confira abaixo a lista das cooperativas que fecharam as portas:

UNION – União Nacional dos Proprietários de Veículos Automotores

ANAIE – Associação Nacional de Amparo aos Irmãos Evangélicos

AUTO PROTEGE – Associação Capixaba dos Proprietários de Veículos de Passeio do Espírito Santo

AVIPCS - Associação dos Proprietários de Veículos de Passeio do Espírito Santo

AGIL – Associação de Apoio aos Proprietários de Veículos do Norte do Espírito Santo

UCAM – União Capixaba de Ajuda Mútua

AUTOMAIS – Associação de Proteção aos Veículos

APROVES – Associação de Apoio aos Proprietários de Veículos do Estado do Espírito Santo

MOTOMANIA – Pallaoro Silva Comércio e Serviços Ltda

PROTVEL – Associação Brasileira dos Amigos Condutores de Veículos

UNIVEL – Associação de Proteção Veicular

Ampara Proteção Automotiva

AMPARA – Sistema de Proteção Repartida de Veículos

Rastreadores Ltda

Associação aos Proprietários de Amparo aos Veículos de Transporte de Cargas do Espírito Santo

LABORCLUB – Programa de Proteção Automotiva

MASTTERCAR – Associação de Proteção a Veículos

ASCOBOM – Associação dos Servidores do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

Clube de Assistência.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Seguro pirata paga serviços com cheques sem fundo


Uma associação de proteção veicular que atua em Brasília - DF emitiu três cheques sem fundos para pagar os reparos a veículos de associados. A oficina mecânica, que prestou serviços de pinturas e de lanternagem a veículos de propriedade de associados da associação, precisou recorrer à Justiça para pleitear o recebimento dos cheques emitidos sem provisão de fundos.

Segundo o vice-presidente da Fenacor na Região Centro-Oeste e presidente do Sincor-DF, Dorival Alves, essa é mais uma amostragem do risco que o consumidor está exposto “quando opta em contratar o tão propalado seguro pirata”.

Ele adverte que a população deve ficar atenta para não ser vítima desse tipo de atividade irregular.

Em tempo: ao embargar à ação judicial a associação de proteção automotiva reconheceu o débito, propondo o pagamento através de seis parcelas fixas, sem juros.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Furto e roubo de moto crescem com comércio irregular e imbróglios técnico e legal

Furto e o roubo (quando há abordagem com uso de arma) são pesadelo recorrente de todo motociclista, e infelizmente eventos cada vez mais frequentes.
A moto de uma candidata a prefeita de São Paulo foi levada recentemente durante a madrugada, diante de seu prédio. Dias depois, a TV mostrou imagens de uma câmera de segurança com uma truculenta abordagem na Praia Grande, na Baixada Santista: a dupla de bandidos derrubou a vítima que entrava na garagem e levou a moto. As imagens mostram que a cena foi monitorada à distância por um terceiro assaltante, também sobre uma moto. E comprovando que ninguém está livre da bandidagem, há o assassinato de um delegado da Polícia Civil de São Paulo, ocorrido no início de agosto. O policial foi cercado na Marginal Tietê, às 21h de um sábado, por um quarteto em duas motos, provavelmente reagiu e foi baleado, morrendo no local.

A candidata possuía uma moto considerada de baixo risco, a teoricamente pouco visada Kasinski CRZ 150. Já no caso do roubo do litoral, o modelo era uma Honda CB 600F Hornet, uma espécie de queridinha dos bandidos. Já o delegado pilotava a CB 1000F Hornet, a irmã maior da 600F, possivelmente uma "queridona" da ladroagem.
Da Kasinski, até agora, não há sinal de recuperação. Já a Hornet da Praia Grande foi encontrada meia hora depois do crime graças a um rastreador instalado. A 1000 do policial não chegou a ser levada, eventualmente por conta da reação mal sucedida de seu proprietário.

Três destinos diferentes para o mesmo, grande e crescente problema de insegurança. É do senso comum que há muitos motociclistas que, diante deste cenário, abdicaram do uso da moto como veículo no dia-a-dia (há outros que fazem Seguro para Moto ). Já outros, especialmente os usuários de motos pequenas, continuam circulando por simples impossibilidade de recorrer a alternativas válidas de transporte, ou por conta do uso profissional que fazem da moto. Tal massa de usuários se vale de "n" expedientes para salvaguardar o bem material e a integridade física: travas, alarmes, correntes, patuás, santinhos... Há também aqueles que adotam a moto apenas como meio de lazer, e não de transporte, e em vista disso restringem suas saídas a ocasiões específicas, geralmente em grupos de motociclistas nos finais de semana, o que diminui a probabilidade de problemas.
DESMANCHE É DESTINO
Uma navegada básica por fóruns de aficionados por motos na internet resulta em um turbilhão de relatos sobre o tema, trazendo algumas informações úteis. A própria polícia vem ciclicamente à mídia para alertar sobre os principais pontos ditos "de risco" e dicas sobre como minimizar a chance de ver sua moto sumir, seja mediante furto ou, pior, roubo.
O delegado Marcelo Bianchi, titular da 3ª Divecar (Delegacia de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos) do DEIC (Departamento Estadual de Investigações Civis) da capital paulista, ouvido pela coluna, foi bem direto: "O destino da maioria das motos roubadas e furtadas é o desmanche. As grandes, especialmente, são as que vão mais depressa para os locais onde se transformam nos chamados "pacotinhos", modo pelo qual chegam às lojas que revendem peças usadas."

Para o delegado, coibir este comércio ilegal encontra um entrave grande por conta da legalidade da venda de motocicletas em leilões, o que faculta aos comerciantes desonestos a possibilidade de "esquentar" lotes de peças, tornando o controle desse comércio criminoso uma tarefa praticamente impossível. Para ele, uma efetiva ajuda para a redução deste tipo de crime seria a chamada vacina antifurto, a marcação das peças das motos com número do chassi, o que facilitaria o trabalho de identificação de componentes (mas não impede o roubo quando este está circulando).
"Hoje há métodos eletrônicos, como o rastreador (pouco efetivo na recuperação e quando recupera, a moto está bem danificada e rastreador nenhum cobre este dano), que podem ser efetivos em alguns casos, porém, entre os criminosos há a figura do "desliga", que é justamente o responsável por, rapidamente, desativar os sistemas de alarme e rastreamento. Assim, o ideal mesmo é que as peças tivessem identificação", revela o delegado. A lógica é simples: havendo uma maioria de motos "vacinadas", o comércio de peças, que segundo o policial é o que alavanca a maior parte dos furtos e roubos, perderia a força (mas não resolve, o problema é o custo das peças oficiais nas Concessionárias e o mercado paralelo oficial).

COMÉRCIO ILEGAL
A coluna também ouviu outros policiais que, informalmente, revelaram mais destinos das motos subtraídas de seus donos. Um deles destacou o uso da moto grande e chamativa como forte elemento de status no mundo do crime. “O bandido rouba a moto e fica circulando com ela na periferia por alguns dias, locais onde a fiscalização é mais difícil. Bandido não é bobo, sabe onde pode e onde não pode circular e infelizmente a polícia tem limitações sérias. Falta pessoal e investimento em equipamento, isso não é novidade”, comentou um delegado que prefere não ser identificado.

Também não quer ser identificado, por evidentes razões, um assíduo frequentador da chamada "boca" paulistana, nas imediações da rua General Osório, no centro da cidade. Segundo ele, há lojas onde as motos -- predominantemente as pequenas utilitárias -- entram em plena luz do dia trazidas por jovens que recebem à vista pela "mercadoria", que é velozmente desmontada atrás de biombos, resultando nos tais pacotinhos.
Segundo a fonte, os comerciantes deste tipo de comércio ilegal contribuem mensalmente com dinheiro vivo para pessoas que garantem que o ambiente ficará calmo, sem fiscalizações de nenhuma ordem. Tais contribuições variariam de acordo com as dimensões do negócio.

LOCALIZAÇÃO QUESTIONADA
A maior fabricante do país, a Honda, foi procurada pela coluna e confrontada com a afirmação do delegado Bianchi, que vê na marcação de peças o cerne da solução do problema. Todavia, o engenheiro Alfredo Guedes alerta que o recurso faz perder a garantia nas motos novas.
"Há peças, especialmente as de importância grande em termos estruturais ou de funcionamento do motor, que já têm uma marcação que nos permite um rastreamento da origem do componente. Mas isso é diferente da dita vacina, pois visa identificar lotes de produção para intervir em caso de falhas técnicas. Algumas concessionárias nossas ofereciam no passado a gravação do número de chassi em componentes, mas identificamos que muitas vezes tal ação poderia resultar em problemas técnicos (vibração decorrente da marcação),  o que nos levou a não recomendar o recurso", explica o engenheiro.
Paulo Takeuchi, diretor de relações institucionais da Honda, revela que qualquer atitude do fabricante no sentido de dotar as motos de dispositivos que ajudem a coibir o roubo de motos, adotando processos que implicariam em grande investimento como a citada marcação do número do chassi em todos os componentes, devem ter uma contrapartida por parte do Estado (balela, a Honda como empresa privada que muito LUCRA com a venda de motos, deveria BAIXAR o preço das peças em suas Concessionárias), ou seja, um investimento coerente visando uma efetiva melhoria da fiscalização (e qual a parcela da Honda nesta história ? Vender mais e lucrar mais ?).

Guedes ainda lembra que a instalação de rastreadores em todos os carros e motos fabricados no Brasil, ação programada pelo Contran para 2012, foi postergada para 2014 no caso das motos. Tal iniciativa, na opinião do engenheiro da Honda, poderia reduzir a ação da criminalidade mas implicaria  em aumento de custo. Além disso, segundo Guedes, não há unanimidade entre fabricantes sobre a adequação da medida, e tampouco sobre a aceitação dos consumidores ao sistema, que inclusive envolve aspectos relacionados à quebra da privacidade individual.

Como se vê o problema é grande, e que cresce ao sabor da proliferação de motos de todo o tipo e tamanho. No passado era restrito às grandes cidades, enquanto atualmente ter a moto furtada ou roubada é uma realidade disseminada por todo o Brasil ( Seguro para moto em todo o Brasil ). Mais do que recursos técnicos para evitar tal tipo de crime, seria necessária uma óbvia tomada de consciência do usuário de motos, que na busca por uma vantagem financeira não vê que a compra da peça sem procedência é o que se chama popularmente de "tiro no pé".

MOTONOTAS
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+ Violência desmesurada é uma característica inerente aos criminosos que roubam motos a mão armada. Segundo o delegado Marcelo Bianchi os assaltantes são na maioria jovens, muito habilidosos ao guidão e que reagem atirando à menor menção de tentativa de fuga ou reação (somente o Seguro Moto proporciona tranquilidade nestes momentos).
+ Demanda em alta é, segundo um comerciante da "boca" na General Osório, a evidente explicação para o crescente roubo de motos grandes. O envelhecimento da frota é outro fator que explica o aumento do roubo de motos de alta cilindrada. O custo de aquisição de modelos ainda atraentes, mas com mais de dez anos de uso, é abordável, mas a manutenção se revela dispendiosa demais.
+ "Tiradinha" é um nome dado a peças originais em excelente estado retiradas de motos seminovas, evidentemente roubadas ou furtadas. Outra modalidade que abastece esse mercado é a fraude nos seguros: motos são desmontadas e dadas como furtadas pelos seus proprietários.

SUSEP obtém liminar contra associação que vende seguro pirata em MG

A Superintendência de Seguros Privados ( SUSEP ), através da Procuradoria Federal vinculada ao órgão, obteve mais uma vitória contra a venda irregular de seguros realizada por associações e cooperativas. A Justiça Federal de 1º em Minas Gerais ( MG ) ordenou que a Associação de Automóveis e Veículos Pesados (Auto-Truck) se abstenha imediatamente de comercializar, ofertar, veicular ou anunciar, por qualquer meio de comunicação, qualquer modalidade de seguro em todo o território nacional.

A decisão proíbe que a associação angarie novos consumidores, bem como renovar os contratos atualmente em vigor. Apena, caso não cumpra a decisão, é de R$ 10 mil para cada evento contido na pena. A Justiça determinou que a entidade suspendesse a cobrança de valores de seus associados, a título de multa no valor de R$ 10 mil por unidade.

A associação terá de encaminhar a todos os seus consumidores, no prazo de dez dias, correspondência comunicando o teor da decisão, além de publicar em site (caso haja) e em jornal de circulação nacional ou em veículo publicitário de âmbito nacional o teor da decisão liminar. Caso não cumpra esta medida, receberá multa diária de R$ 10 mil

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Susep obtém liminar para encerrar atividades de entidade de seguro pirata APROBEM

A Procuradoria Federal junto à Susep obteve vitória em Ação Civil Pública, através de medida liminar para o encerramento das atividades da Associação de Proteção e Benefício ao Motociclista (Aprobem), que comercializava seguro veicular de forma irregular. A entidade atuava no estado de Minas Gerais.

O Juízo Federal acolheu os argumentos apresentados pela Susep e concedeu medida liminar determinando que a empresa se “abstenha, imediatamente, de comercializar, realizar a oferta, veicular ou anunciar – por qualquer meio de comunicação – qualquer modalidade contratual de seguro, em todo o território nacional, sendo expressamente proibida de angariar novos consumidores ao referido serviço, bem como de renovar os contratos atualmente em vigor”. Caso a associação não acate a decisão judicial, pagará multa no valor de R$10 mil para cada evento que importe inobservância do referido provimento jurisdicional.

O juízo determinou ainda que a entidade suspenda a cobrança de valores dos consumidores e que envie correspondência a todos os associados e veicule a notícia da decisão judicial na sua página na internet.

Na sua decisão, o Juízo concluiu que “não importa o nome que se dê ao produto oferecido pela associação, trata-se de típico contrato de seguro e que, para a sua comercialização se faz necessária prévia autorização da Susep, sob pena de inflingência ao artigo 113 do Decreto-Lei 73/66”.

Além disso, foi considerado pelo Juízo que “quanto mais tempo a Ré continuar a operar como seguradora, maior é o risco que pode vir a causar aos seus consumidores, pois maior será o número de associados e, por consequência, maior a probabilidade da ocorrência de sinistros”.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Seguro DPVAT paga R$ 977,5 milhões em indenizações no semestre. Motos lideram

O seguro DPVAT desembolsou R$ 977,5 milhões no primeiro semestre do ano com o pagamento de indenizações por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e hospitalares de vítimas de acidentes de trânsito pagas.

Mais de 140 mil vítimas de acidentes de trânsito ou seus beneficiários foram atendidos no período, pagos, em sua maioria, em até 30 dias.

De acordo com comunicado, o número de indenizações pagas de Janeiro a Junho registrou aumento de cerca de 4,43% em comparação ao mesmo período de 2008, passando de 134 mil para 140 mil.

As motocicletas, embora representem uma frota bem menor em relação ao total de veículos do País (25%), foram responsáveis por 56% do número de total de vítimas e por 47% do valor total das indenizações pagas.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Polícia Civil flagra ‘ golpe do seguro ’ carro

Carro foi vendido no Paraguai; encomenda foi feita pelo proprietário que mora em Saltinho, SP.

O golpe contra uma seguradora teria sido perfeito se não fosse a Polícia Civil de Piracicaba, por meio da DIG (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes), descobrir que o ‘furto’ foi encomendado pelo dono do carro, morador em Saltinho, que contratou homens em Tietê (SP) para venda de seu carro no Paraguai.

Os ‘mulas’ (pessoas contratadas para levarem o carro até lá), foram detidos na ponte da Amizade, divisa entre Brasil e Paraguai, ao serem parados numa blitz. Eles ainda estavam com o documento do carro. Ao pesquisar, o delegado daquela localidade soube do furto, questionou os envolvidos que confessaram o golpe.

O delegado João Batista Vieira de Camargo disse que foi tudo planejado, que o carro estava segurado por R$ 28.157 e foi vendido por R$ 3.200. “O cara que foi contratado em Tietê, ao saber que o negócio no Paraguai deu certo, telefonou para o dono do veículo e contou que estava tudo em ordem. O dono veio até Piracicaba e registrou o furto do veículo, como ocorrido na rua Dom Pedro, no Centro”.

Ele, que nunca teve passagem pela polícia, vai responder por estelionato, formação de quadrilha e comunicação de falso crime
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quarta-feira, 10 de junho de 2009

Moto NX4 Falcon de 400 cilindradas é a mais roubada no país

Seguros - Se você tem uma moto Honda NX-4 400 cilindradas, redobre seus cuidados.

Em proporção à frota nacional, é o veículo mais visado pelos ladrões no país, conforme dados Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg) com base no cadastro do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Em 2008, bandidos levaram 1,8 mil motos Falcon, como é conhecida – equivalente a 1,8% da frota desse modelo, que somava 102 mil unidades no Brasil. Em 2007, também estava na ponta da tabela com 92,4 mil furtos e roubos– 1,9% da frota.

Fabricada a partir de 1999, mas fora de linha desde o ano passado, a moto é considerada uma das melhores opções para quem anda na cidade ou em trilhas, pela agilidade, potência e resistência em vencer obstáculos em terrenos irregulares ou em ruas esburacadas. Por causa disso, a escolha dos ladrões, que a usariam para cometer outros crimes.

Um modelo 2008 da Falcon é avaliado em R$ 14,5 mil. E o preço do seguro pode chegar a até 15% desse valor. Mesma regra vale para outros modelos de motos, enquanto o seguro de um carro varia de 4% a 7% do valor do veículo.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

DPVAT gasta 25% a mais para indenizar vítimas

A Seguradora Líder, que administra o seguro obrigatório de veículos (DPVAT), desembolsou no primeiro quadrimestre do ano R$ 560 milhões para pagar beneficiários ou vítimas de acidentes de trânsito em todo o País. O valor foi 25% maior que os R$ 447 milhões gastos em igual período de 2008. Segundo dados da empresa, foram registrados 96.996 casos de indenizações em quatro meses, o equivalente a 1.197 atendimentos por dia útil. O número de casos subiu 9,98% frente aos quatro meses iniciais do ano passado.

Desse total, 16.835 ocorrências foram referentes a indenizações pagas a beneficiários de vítimas que faleceram em acidentes no trânsito. Outras 35.107 situações referiram-se à cobertura de invalidez permanente, enquanto os casos de ressarcimento de despesas médicas e hospitalares chegaram a 45.054.

Segundo o diretor de Relações Institucionais da Seguradora Líder, atualmente, em 95% dos casos, a companhia já libera a indenização em até 30 dias após a entrega de toda a documentação exigida pela legislação. Não existe nada no mundo parecido com o DPVAT, que cobre toda a população do País, sem exigir a comprovação da culpa para o pagamento da indenização nem a identificação do autor do dano, destaca o executivo.

PAPEL DO CORRETOR. Ele reconhece que ainda é preciso usar todos os meios disponíveis para esclarecer a população sobre os seus direitos e as coberturas oferecidas pelo DPVAT. Diz que é muito importante, por exemplo, esclarecer que não é preciso intermediários ou procuradores para se receber a indenização. E também é fundamental estar atento para evitar as fraudes, aconselha.

Na opinião do executivo, a importância social desse Seguro é bem clara, particularmente para as pessoas mais humildes. Por essa razão, ele considera fundamental a atuação do corretor de seguros como um agente social, principalmente nas cidades pequenas e médias, onde não há escritórios de seguradoras que possam atender à população e às vítimas de acidentes de trânsito. Ele entende que esse profissional pode obter um bom retorno mais adiante ao angariar a confiança da sociedade local.

O diretor da Seguradora Líder observa que os sindicatos de corretores de praticamente todo o Brasil já estão ajudando muito no atendimento à sociedade. É um trabalho muito bem feito de esclarecimento à população, nas sedes e em suas delegacias sindicais, que oferecem maior capilaridade às nossas ações, assinala.

Norton revela ainda que há uma atenção especial ao quadro referente às motocicletas. Isso porque a participação desse tipo de veículo tem crescido bastante na soma dos acidentes de trânsito que geram vítimas. Em 2008, de um total de 272 indenizações, 57% foram geradas por danos causados em acidentes envolvendo motocicletas, que representam apenas 25% da frota de veículos em circulação no Brasil.

Enquanto o mercado cresceu em média 12,7% nos três primeiros meses do ano, a receita captada pelo seguro DPVAT subiu cerca de 17,1%, para algo próximo a R$ 1,781 bilhão. Em igual período de 2008, os prêmios foram a R$ 1,520 bilhão, segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A expansão do faturamento não acompanhou, portanto, a evolução dos sinistros, conforme número informado pelo diretor da Seguradora Líder.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Sincor-RS faz campanha contra venda casada

Começou a ser veiculada na segunda-feira (18), na Rádio Gaúcha de Porto Alegre, a campanha institucional do Sincor-Rio Grande do Sul contra a prática de venda casada em concessionárias, lojas de varejo e bancos.

A proposta é alertar os correntistas a não aceitar um produto condicionado à aquisição de qualquer tipo de apólice, por se tratar de crime previsto na Lei de Economia e um desrespeito à Lei de Defesa do Consumidor.

Os anúncios irão ao ar em Maio, Junho e Julho. O próximo passo será a divulgação em emissoras do interior e nos jornais de maior circulação do estado.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Porto Seguro possui serviço exclusivo para motos

Pensando na segurança do motociclista a Porto Seguro criou o Centro Automotivo para motos, com o objetivo de proporcionar um atendimento VIP para os motoristas das duas rodas. Localizado no bairro do Tatuapé, o centro automotivo oferece diversos reparos e serviços de manutenção, e também serviços variados que vão de uma simples troca de velas a balanceamento de rodas, limpeza do carburador e regulagem de válvulas.

O Porto Seguro Auto cobre motos a partir de 90 cilindradas, com ano/modelo desde 2005 e que seja de uso particular. O seguro é válido para prejuízos decorrentes de colisão, incêndio e roubo/furto. E também pode ser escolhido pelo segurado a opção de danos a terceiros e clausulas de despesas extraordinárias, acessórios e carro extra.

Para quem deseja usufruir do Centro Automotivo Porto Seguro para Motos basta ir até a Rua Serra Bragança, 822, no bairro do Tatuapé –SP. O funcionamento é de segunda à sexta, das 8h às 17h30min, e as sábados das 8h até as 12h

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

SP vai devolver IPVA de carro roubado sem que dono precise pedir

O Estado de São Paulo (SP) vai suspender o pagamento ou restituir os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) de veículos furtados ou roubados. A medida independe de pedido do contribuinte ao governo, é retroativa a 1º de Janeiro deste ano, e os valores estarão disponíveis aos contribuintes no ano seguinte ao crime -- portanto, quem foi roubado este ano poderá reaver o valor em 2009.

Lei nesse sentido foi sancionada há 90 dias, e recebeu regulamentação nesta quarta-feira (27). Não será necessário que os contribuintes comuniquem as ocorrências à Secretaria da Fazenda: a troca de informações será realizada diretamente entre a Secretaria da Segurança Pública e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), que, no momento do bloqueio do registro do veículo, por conta do delito, informará à Fazenda.

De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública estadual, nos dois primeiros trimestres deste ano foram registrados cerca de 30 mil roubos em todo o Estado, mais da metade na capital paulista. Os furtos foram 44,3 mil, 22 mil só na cidade de São Paulo. A Secretaria da Fazenda, com base nesses números, estima que o governo deverá abrir mão de R$ 24 milhões ao ano para devolver o IPVA.

Segundo o diretor-executivo da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, José Clóvis Cabrera, o cálculo para restituição será realizado com base nos meses do ano em que o contribuinte ficar sem o veículo. O valor do IPVA devido será dividido por 12, e o contribuinte receberá a devolução do valor proporcional ao período do ano em que foi privado do bem. Por exemplo, o contribuinte que teve seu carro roubado em maio deverá ter, no ano seguinte, um crédito de 7/12 do valor do seu IPVA -- ou seja, correspondente aos meses de junho a dezembro, quando já estava sem o veículo.

De acordo com o diretor, até o dia 29 de fevereiro do ano seguinte ao crime o órgão vai publicar, no Diário Oficial do Estado, a lista de contribuintes com direito à dispensa ou restituição. O valor estará disponível para saque na Nossa Caixa.

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Como receber o Seguro DPVAT " Obrigatório "

O próprio já diz tudo. É um seguro que cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Ou seja, é um seguro que indeniza as vítimas de acidentes causadas por veículos automotores. Por isso, este seguro não cobre acidentes que envolvam trens, barcos, bicicletas e aeronaves. A mesma definição menciona que o Seguro DPVAT cobre danos pessoais. O seguro também não cobre roubo, colisão ou incêndio do veículo.

Maioria conhece o DPVAT como "seguro obrigatório", e é isso mesmo que ele é. O DPVAT foi criado, através da Lei nº 6.194de 1974, e determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos, o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade. Foi uma forma encontrada pelo Governo para transferir para outros uma responsabilidade sua. Como o Governo cobra o IPVA e outros, ele é responsável pela manutenção das rodovias. Assim o Governo fica livre de indenizar os envolvidos em acidentes, causados, principalmente pela má conservação das rodovias.

O quê fazer para receber o seguro

Para solicitar a indenização, basta apresentar os documentos em qualquer seguradora de sua confiança. Solicitar a indenização do DPVAT é simples, e não há a necessidade do envolvimento de terceiros. Se você é o principal interessado na indenização, procure cuidar dela você mesmo. Ninguém melhor que você para preservar os seus direitos. Com a documentação completa em mãos, tudo é mais rápido e fácil. A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização. Isto significa que há uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares.

A partir de janeiro de 2003, quando entrou em vigor o Novo Código Civil, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório Dpvat passou a ser de três anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo do IML – Instituto Médico Legal.

O Seguro oferece três coberturas

Morte decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. Invalidez permanente ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para isso, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, se precisar, um laudo da perícia. Além de morte ou invalidez, o seguro paga as despesas médicas que se originaram-no. A cobertura prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas, por isso guarde todas as notas e recibos.

Valores da indenização

Estes são os valores de indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais, e não em salários mínimos, foi ratificado pela Lei 11.482/07. O Seguro DPVAT é válido para a cobertura de acidentes ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.

Morte R$ 13.500,00

Invalidez Permanente até R$ 13.500,00

Despesas Médicas e Hospitalares até R$ 2.700,00

Prazo para receber a indenização

O prazo para receber o seguro é de até 30 dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa. Quando há necessidade de mais documentos ou comprovações, o prazo de análise, que é de até 30 dias, é interrompido e volta a ser contado depois que tudo é devidamente esclarecido. A indenização do seguro pode, e quando for possível, deve ser solicitada e acompanhada, "sem a interferência de terceiros". É preferível cuidar pessoalmente da documentação e do recebimento do valor. Quando não for possível peça ajuda para um advogado ou outra pessoa de extrema confiança. "Desconfie quando a ajuda de vem de estranhos e, nunca assine documento algum, sem ler antes".

É assim que muitos beneficiários evitam fraudes e despesas desnecessárias. De qualquer forma, se pedir a ajuda de terceiros, tome todos os cuidados e, acompanhe de perto o andamento do seu pedido de indenização. Muitos "espertalhões" se aproveitam do momento de comoção e dor dos familiares, se oferecendo para "cuidar de tudo". Muitas pessoas estão sendo lesadas e quando descobrem procuram as Delegacias de Polícia. Só que neste caso, não há o que fazer. Por isso, todo cuidado é pouco.

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Rastreador Graber ajuda polícia a encontrar desmanche de motos


A polícia descobriu um desmanche de motos em Pirituba, na zona norte da capital.
O rastreador de uma moto roubada no sábado levou a polícia ao desmanche. Na casa, não havia ninguém, mas foram encontradas oito motos parcialmente desmontadas.


Veja a matéria do SPTV:
http://sptv.globo.com/Sptv/0,19125,LPO0-6146-20080804-326856,00.html

http:www.YRD.com.br/rastreador_moto.html



segunda-feira, 21 de julho de 2008

SUSEP cria comissão para combater mercado marginal de VENDA de seguros

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) criou, através da Portaria 2.986/08, comissão especial permanente para estudar e propor medidas no sentido de combater o exercício irregular da atividade de seguro por entidades não autorizadas a funcionar como seguradoras. A norma, assinada pelo superintendente da autarquia, Armando Vergílio dos Santos Junior, visa a agilizar o exame das denúncias e ações de repressão, empreendendo as providências complementares cabíveis junto à Polícia Federal, Ministério Público e outras autoridades competentes.

Foram nomeados para compor a comissão os servidores da Susep Gumercindo Rocha Filho (do Gabinete da autarquia), Edson Antonio Donega (Departamento Técnico e Atuarial) e Paulo Coutinho Dutra Filho (Departamento de Fiscalização).

Neste primeiro momento, o foco dessa comissão deverá ser direcionado para associações e cooperativas, que comercializam produtos, no formato de planos de rateio, mas com características idênticas a de contratos de seguros.

A comissão irá interagir com as entidades do mercado, especialmente a Fenacor, a Fenseg e sindicatos no combate às práticas irregulares.

Thermosistem - http://www.thermosistem.com.br

CarSystem - http://www.carsystem.com

ASCOBOM - Associação de Servidores do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Minas Gerais - http://www.ascobom.org.br

Aprobem - Associação de Proteção e Beneficio aos Motociclistas - http://www.jacaremoto.com.br/noticias/noticia.php?noticia_id=340

Aprova - Associação de Proteção aos Proprietários de Veículos Automotores - http://www.approva.com.br/

quarta-feira, 16 de julho de 2008

Caminhoneiro persegue e atropela motoboy na Rodovia Castello Branco

16/07/2008 - 05h46

Caminhoneiro persegue e atropela motoboy na Castello

São Paulo - O motorista de caminhão Diogo da Costa Afonso, de 20 anos, atropelou e matou, com o Mercedes-Benz placas BPU 9432 (SP), o motoboy Odair de Souza Muniz, após uma discussão de trânsito na Rodovia Castello Branco em Barueri, na Grande São Paulo. O crime ocorreu por volta das 16h de ontem.

O motoboy foi perseguido pelo caminhoneiro após a discussão e, ao entrar em um trecho considerado urbano da rodovia, no bairro de Alphaville, na altura do km 23, teve de reduzir a velocidade e foi quando Diogo passou por cima dele, atingindo um poste em seguida.

O caminhoneiro, aparentemente embriagado, foi detido por policiais rodoviários estaduais, encaminhado ao 2º Distrito Policial de Barueri e indiciado em flagrante por homicídio qualificado pelo delegado Nilton de Lima Brahim. Segundo a polícia, a morte do motoboy foi instantânea.

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Seguro não permite o empréstimo do veículo a Terceiros diz o STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto do ministro Ari Pargendler, reconheceu que, no caso de empréstimo de veículo a terceiros, o seguro não tem cobertura, pois para esse tipo de risco o segurado tem que possuir um seguro específico que cubra tal situação. O veículo foi furtado durante período em que o proprietário do mesmo, emprestou a terceiro, tal fato, não obriga a Unibanco Seguros S/A a pagar a indenização.

Para o ministro, essa modalidade esta em ambito diferente dos seguros, denominando fidelidade, e o seguro normal de automóvel, não dá cobertura para tal risco.

A segurada Izabel R.L. propos ação indenizatória por perdas, danos e lucro cessantes contra a seguradora onde tinha firmado o seguro do seu veículo, a Unibanco Seguros S/A.

Posteriormente o veículo foi emprestado a terceira pessoa para viagem a cidade de São Paulo. Quatro meses após ter emprestado o veículo, sem paradeiro ou mesmo notícias do seu automóvel, a proprietária registrou ocorrência policial e tambem comunicou o sinistro à seguradora a fim de que providenciassem a indenização do seguro.

A Seguradora recusou a indenização, argumentando de que ocorreu culpa da segurada na perda do veículo, além de que as condições gerais do seguro, excluem da cobertura, os sinistros por estelionato, furto, apropriação indevida e extorsão.

Em primeira instância, o Unibanco Seguros foi condenado parcialmente a indenizar no valor de R$ 26.093,00.

Em apelação cível, feita pela seguradora, insistiu na culpa exclusiva da segurada devido à demora em comunicar o fato ocorrido e na ausência da cobertura na cláusula do contrato.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES) negou o pedido do Unibanco e o recurso da proprietária, que requeria ainda a reforma parcial da sentença para que a seguradora fosse condenada em lucros cessantes (interrompidos).

A Unibanco, recorreu, ao STJ contra a decisão do TJ/ES, reafirmando a incidência da claúsula contratual no caso de empréstimo do veículo. A turma julgadora, acolheu a solicitação da seguradora e julgou improcedente o pedido da segurada, pois sua apólice de seguro, não preve empréstimo do bem.

A Seguradora obteve total exito e o STJ excluiu o dever de ter que indenizar prejuízos advindos de tais situações.

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Comércio ilegal de Seguro para Autos e Motos

O mercado de seguros de automóvel e moto tem recebido uma avalanche de ofertas de “associações de classe” e “cooperativas” que, sob o argumento de serem apenas grupos reunidos num “programa de proteção de veículos”, oferecem uma nova “alternativa” à sociedade, com intuito de substituir as seguradoras legalmente instituídas no país.

Lamentavelmente, o imediatismo e a oferta de um menor preço, têm levado milhares de pessoas a aderir às ditas “associações sem fins lucrativos”, com o escopo de verem-se “seguradas” de eventuais sinistros ou perda econômica, frente a um determinado bem.

Neste sentido, muito se tem discutido acerca da legitimidade destas entidades que, por um lado, exerceriam o direito de livre associação de pessoas, constitucionalmente assegurado e, por outro, confrontar-se-iam com a legislação em vigor, que estabelece normas de funcionamento e vinculam à autorização prévia, a atividade seguradora.

Com efeito, apesar do Artigo 5º da Constituição da República instituir a livre associação, certo é que nem todas as atividades podem ser exercidas por qualquer delas, devendo sempre, submeter-se às diretrizes legais inerentes à atividade desenvolvida.

Observando a evolução histórica da atividade securitária, grande parte dos historiadores defende que esta teve início da necessidade dos antigos mercadores de dividir os riscos da sua atividade, de modo que, ocorrendo sinistro com algum deles, este não teria inviabilizada a continuidade do seu negócio. Assim, os mercantes passaram a abrir mão de parte do lucro, para o pagamento de uma importância ao grupo, que seria utilizada para suportar as eventuais despesas que poderiam alcançar elevada monta, como assaltos, morte de animais, naufrágios e perecimento de mercadorias de seus participantes.

Pois bem: com a evolução histórica do contrato, o mercado de seguros passou a ser amplamente regulamentado pelo Estado, através da Constituição da República, bem como pelo Decreto 73/66, recepcionado por aquele diploma como lei complementar e demais consectários legais, dentre estes o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual outra não poderia ser a interpretação, senão a de que qualquer associação que pretenda prestar garantia pecuniária sobre determinado bem, deverá submeter-se às citadas regras.

Certo é que, o escopo da regulamentação mencionada é a proteção efetiva dos consumidores, juntamente com a garantia da manutenção e solvabilidade da Companhia Seguradora para a continuidade da prestação do serviço. Por isso, prevê a existência de uma Superintendência específica, ligada ao Ministério da Fazenda (SUSEP), que realiza auditorias periódicas, além de zelar pela manutenção de reservas técnicas suficientes para garantir a cobertura securitária, baseando-se em cálculos atuariais, fiscalizando, ainda, as cláusulas contratuais ofertadas (Art. 36, caput, do Decreto 73/66). Tudo isto com o intuito precípuo, não de extinção dos sinistros, mas sim de garantir que a ocorrência dos mesmos não impacte de forma significativa o segurado e, consequentemente, a economia e a sociedade, cumprindo assim, a função de administradoras legais de um fundo comunitário, exercendo uma atividade de interesse nacional.

Lado outro, analisando a atividade proposta pelas ditas “associações”, especialmente no que se refere à repartição entre os associados dos prejuízos que algum deles possa vir a sofrer, tem-se que estas não observam qualquer uma das exigências legais, ofertando ao mercado “cópia” de seguro, sem garantia de pagamento das respectivas indenizações, nem mesmo fixando a contraprestação pecuniária de seus associados.

Assim, apesar dessas “associações” ofertarem, inicialmente, uma mensalidade inferior ao preço médio do mercado securitário, na realidade, o que propõem é um rateio de sinistros, sem nenhuma base sólida de cálculo, de modo a garantir ao associado que este não terá que arcar com maiores gastos do que aqueles anteriormente assumidos, ou ainda, que terá condições de suportar o dispêndio de sua cota parte.

Por conseguinte, como se trata de rateio de despesas, o aumento no número de sinistros poderá ocasionar majoração significativa da mensalidade ofertada, posto que esta é fixada sem arrimo em base segura. Como se não bastasse, não existe, na maioria dos casos, previsão de reserva capaz de suportar a indenização dos sinistros avisados, o que pode tornar a atrativa “cobertura” em relação ao preço inicial, uma imensa divisão de vultosas despesas.

Outro ponto a ser salientado acerca dos possíveis infortúnios aos “associados”, é a inexistência de relação de consumo. Como se trata, em tese, de “associação de pessoas”, reunidas sem fins lucrativos e desvinculadas de qualquer atividade consumerista, ao contrário do contrato de seguro típico, aqui não há que se falar nas proteções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sendo controverso o respaldo da responsabilidade objetiva na prestação destes serviços e a inversão do ônus da prova com relação a estas entidades.

Tais razões levaram os órgãos fiscalizadores da atividade securitária a denunciar em torno de 35 (trinta e cinco) entidades que ofertam tal “seguro”, em confronto com as disposições legais supra citadas.

Conforme divulgado pela Federação Nacional de Seguros (Fenaseg), a maior incidência da prática irregular ocorre no estado de Minas Gerais. Por este motivo, tal entidade encaminhou denúncia ao Ministério Público de Minas Gerais contra 4 (quatro) associações, sendo que, após isso, foi determinada abertura de inquérito pela delegacia de repressão aos crimes financeiros da Superintendência Regional da Polícia Federal do estado.

Outra medida coercitiva contra a prática das citadas associações foi a denúncia formulada pelo Sindicato dos Corretores de Minas Gerais (Sincor-MG), que culminou na instauração de Inquérito Civil, pela Promotoria de Defesa do Consumidor do Estado, contra a maior associação operante em Minas Gerais.

Pelas razões expostas, concluímos que, em que pese ser sugestivo o valor pecuniário ofertado aos associados, porque ainda é controversa a permissão legal para a realização da atividade “securitária” pelas “associações”, a contratação de tal “garantia” pode representar sérios riscos aos “segurados”, seja pela ausência de garantia de recebimento da indenização, seja pela contestável aplicabilidade das normas de proteção ao consumidor, vigente no país, ou até mesmo, pela possibilidade de aumento vultoso e inesperado na “mensalidade” ofertada

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Regulamentado uso de semi-reboque em moto

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou regulamentação do uso de semi-reboque em motocicletas e motonetas. Originariamente o código de trânsito não permitia que motocicletas rebocassem outro veículo. Com a publicação da lei 10.571/2002, que alterou o artigo 244 do código de trânsito, o tracionamento passou a ser permitido desde que fossem usados semi-reboques especialmente projetados para isso e devidamente homologados.

De acordo com nova resolução do Contran, que entra em vigor em 30 de julho, motocicletas e motonetas que tenham motor com mais de 120 cm³ de cilindrada poderão tracionar semi-reboques, desde que sejam especialmente projetados para uso exclusivo desses veículos e homologados pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Também devem ser observados os limites de capacidade máxima de tração indicados pelo fabricante ou importador da motocicleta ou da motoneta. A capacidade de tração deverá constar no campo observação do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos). Segundo a norma do Contran, o semi-reboque, com ou sem carga, deve ter largura de 1,15 metro, altura de 0,90 m e comprimento total de até 2,15 m.

Segundo a regulamentação, caberá à fiscalização decidir sobre a circulação de motocicleta e de motoneta com semi-reboque acoplado. De acordo com a resolução, os semi-reboques devem ter elementos refletivos nas partes laterais e traseiras. Quem descumprir a norma pode levar multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação. Para quem estiver transportando carga incompatível com suas especificações, a infração será considerada média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira.

terça-feira, 18 de março de 2008

Venda irregurlar de seguro em GO por Cooperativa e Associação

O Sincor-GO denunciou ao Ministério Público Estadual irregularidades apuradas em quatro associações e cooperativas que têm adotado a prática de venda irregular de seguros no Estado. As entidades denunciadas têm sedes em Goiânia, Rio Verde e no Distrito Federal.

As instituições estavam funcionando sem autorização legal para tal fim, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 757 do Código Civil Brasileiro. A denúncia foi apresentada por uma comissão liderada pela diretoria do Sincor-GO e alguns representantes de seguradoras. Segundo a advogada Madalena Candida da Silva, essa prática coloca em risco não apenas a ordem financeira e econômica, mas a coletividade, atingindo diretamente os consumidores de seguros no seu direito de receber eventuais indenizações, ressalta a assessora jurídica do Sincor-GO.

A correspondência entregue ao Ministério Público informa que “por não estarem de acordo com as exigências legais, tais cooperativas, associações e/ou clubes oferecem “espécies de seguros” em preços muito abaixo e absolutamente desproporcionais à média praticada pelas seguradoras regulares”, tendo-se notícias de ‘descontos’ de até 50% sobre o valor do mercado segurador.

“Salienta-se, neste particular, que para operar no mercado segurador brasileiro, nos termos da lei, as companhias seguradoras devem comprovar a existência de reservas financeiras para sua atividade, além de inúmeras outras obrigações, visando precipuamente a defesa do consumidor, sofrendo, diuturnamente, forte fiscalização do Estado”, ainda consta no documento.

“Na verdade, tais entidades estão à margem da lei e seus respectivos negócios jurídicos, realizados com seus associados, cooperados ou clientes, não possuem a mesma garantia de um contrato de seguro, pois não existem instrumentos, nem garantias legais, técnicas e financeiras que assegurem seus ‘consumidores’ de que riscos repassados a tais entidades, serão, efetivamente, assumidos por estas”. , divulgou a Assessoria de Imprensa do Sincor-GO.
Tal prática, vale lembrar, é considerada ilícita, como prevê o Decreto-Lei nº 73 (de 21/11/1966).