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quinta-feira, 26 de abril de 2007

Unibanco AIG Seguros assume a liderença em Seguros no Ranking do Sincor

Data: 26.04.2007 - Fonte: Valor Online

A Unibanco AIG assumiu a primeira posição em ranking do setor de seguros feito pelo Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo (Sincor-SP) com dados até fevereiro. Com 12,40% de participação, a companhia ultrapassou a Bradesco Seguros, que detém 12,27% do mercado, em levantamento que não inclui previdência VGBL nem o segmento de saúde.

Nos dois primeiros meses de 2007, a AIG-Unibanco faturou mais de R$ 791 milhões. A Bradesco Seguros teve receitas de R$ 783 milhões. Em seguida aparecem a Porto Seguro, com R$ 555,4 milhões (e 8,70% de mercado) e a SulAmérica (R$ 531,2 milhões e 32%).

Boa parte dessa liderança foi puxada pelo crescimento de 35% do seguro patrimonial, em relação ao mesmo período de 2006. Nesse segmento, a AIG-Unibanco é a líder, com 37,03% do mercado, mais de três vezes o total do segundo colocado, a Itaú, que possui 9,61% do total.

Já os ganhos com o seguro de automóveis caíram 2% neste primeiro bimestre, em comparação com igual período do ano passado. Ainda assim, é o principal setor. Somando-se os resultados das mais de 50 companhias que atuam no país com seguros para carros, a categoria faturou R$ 2,92 bilhões nesses dois meses. A líder é a Porto Seguro, com 16,18% de participação e faturamento de R$ 437 milhões. Em seguida vem Bradesco Seguros com 13,30% (R$ 389 milhões) e SulAmérica com 12,02% do total (R$ 351 milhões).

No total, o faturamento das seguradoras teve uma variação positiva de 6%, para R$ 6,38 bilhões, contra os R$ 6,02 bilhões nos dois primeiros meses do ano passado. Segundo o presidente da entidade, a maior procura por previdência e o crescimento da frota de veículos deve fazer o setor avançar 15% neste ano, acima dos 11% de crescimento do ano passado.

Para ele, a abertura do mercado de resseguros também deve aumentar a competição entre as empresas em áreas que o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) não quiser atuar. "A concorrência aumenta em segmentos com riscos declináveis, com as companhias aceitando mais riscos que não aceitavam antes", avalia.

Outro espaço para crescer, está no segmento popular, para bens de até R$ 3 mil. "Ainda é preciso aceitar alguns detalhes, já que para veículos com esses valores não podemos oferecer todas as coberturas", explica.

quinta-feira, 19 de abril de 2007

Seguradora Banco do Brasil (BB) não comprova fraude, sendo obrigada a pagar sinistro

Data: 19.04.2007 - Fonte: TJ-RS / Correio Forense

Sob a presidência e relatoria da juíza Janice Ubialli, por unanimidade de votos a 4ª Turma de Recursos de Santa Catarina manteve, por seus próprios fundamentos, sentença prolatada pelo juiz Luiz Fernando Boller – titular do Juizado Especial Cível de Tubarão (SC) – condenando a Brasil Veículos Companhia de Seguros a pagar o valor atualizado de R$ 22.595,85 ao médico José Newton Moreira Disconzi, uma vez que a seguradora deixou de fazê-lo por reputar que houve fraude do segurado no pleito indenizatório.

De acordo com os autos, ao sair do estacionamento de um restaurante, José Newton teria colidido o automóvel Fiat que tripulava contra uma camioneta Jeep Cherokee de propriedade de Celso de Souza Medeiros, acionando a cobertura securitária pactuada com a BB Seguros, que negou cobertura ao sinistro, alegando que a empresa reparadora escolhida não seria credenciada.

Destacando que a veracidade do sinistro não foi combatida pela seguradora, que tampouco apresentou Relatório de Sindicância suficiente à demonstração de eventual fraude ou violação aos termos do contrato aleatório, o juiz Boller constatou nítida turbulência na relação comercial mantida entre a BB Seguros e Campos Reparação Automotiva, destacando que tal circunstância "não deve constituir óbice ao exercício do direito do autor, absolutamente, visto que tal empresa apresentou o menor custo para a reparação dos veículos sinistrados, evidenciando que à BB Seguros não foi imposta obrigação excessiva, absolutamente".

Desta forma, salientando que nem mesmo foi demonstrada a instauração de "procedimento de regulação do sinistro", Boller entendeu ter restado demonstrada a "inércia contratual da demandada", distinguindo o "absoluto menosprezo ao segurado, visto que a negativa de cobertura, amparada na alegação de que o veículo de propriedade de José Newton deveria ser removido para uma empresa reparadora conveniada, a fim de ser submetido à vistoria, constitui insofismável afronta à natureza do contrato de seguro", acolhendo a pretensão indenizatória.

Avigorando tal decisão, a 4ª Turma aditou que, “ao contrário da boa-fé, a fraude não é presumível, devendo ser provada, competindo à recorrente cabalmente demonstrar a existência da fraude que suspeita existir. Aliás, mesmo que tivesse demonstrado as aventadas irregularidades quanto ao conserto do veículo, mera suposição, elas não dizem respeito à pessoa do segurado, mas, sim, de terceiro estranho ao contrato securitário.

Por fim, mesmo que o segurado tivesse negligenciado o envio de notas fiscais à seguradora, esta, de forma alguma estaria desobrigada a ressarcir os danos suportados por aquele, uma vez que se trata de mero procedimento administrativo, que não tem o condão de restringir direitos”.

Assim, além das custas e honorários, estes no valor de R$ 4.519,17- para apuração de conduta delituosa, cópias do processo serão remetidas ao Delegado Regional de Polícia, ao Ministério Público, à Susep e ao Procon, noticiando o habitual proceder comercial adotado pela BB Seguros por ocasião da implementação do risco contratado (Recurso Inominado nº 2006.400335-2 e Ação nº 075.04.009785-9)