O artigo 7º do Código Civil de 2002 determina que pode ser declarada a morte presumida em duas circunstâncias: se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida e se alguém desaparecido em guerra ou feito prisioneiro não for encontrado até dois anos depois do fim do conflito.
A lei diz ainda que a declaração da morte presumida nesses casos somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações. Além disso, a Lei nº 6.015/73 admite registro de óbito nos casos de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar o cadáver para exame.
Indenizações
Os parentes das vítimas de acidentes como o do Airbus Francês podem requerer indenização por danos morais e materiais. Em caso de Danos Materiais, costuma-se levar em conta a idade da vítima e sua atividade econômica para estabelecer o valor da indenização. É estimado quanto tempo de trabalho a vítima ainda teria e calcula-se quanto ela deixou de receber ao morrer.
Os Danos Morais envolvem uma questão mais subjetiva, pois não podem ser mensurados. Em média, as companhias aéreas oferecem 500 salários mínimos nos acordos firmados com os familiares das vítimas de acidentes.
Há ainda o Seguro Obrigatório, embutido no preço das passagens aéreas. O valor é de R$ 50 mil para cada passageiro.
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