Além de sofrer pela perda de entes queridos, os familiares das vítimas do desastre com o avião da Air France se vêem às voltas com as conseqüências jurídicas do acidente.
É pouco provável que se encontrem os corpos dos passageiros e da tripulação. Sem estes, não é possível obter um atestado de óbito. E sem um atestado de óbito, não é possível abrir inventário, receber seguros ou pensões por morte.
Para as famílias, a saída é abrir um processo judicial para que o juiz declare a morte presumida destas pessoas, e a sentença é que vai substituir o atestado de óbito.
O procedimento exige intervenção do Ministério Público e pode demorar anos. Enquanto não há a declaração judicial de morte presumida, é necessário que a Justiça nomeie um curador (um responsável) dos desaparecidos, o qual administrará o patrimônio até a declaração judicial da morte.
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