quinta-feira, 5 de julho de 2007

Minas Gerais aprova o subsídio / subvenção ao Seguro Rural

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou na semana passada a lei que permite a subvenção de até 25% do valor do prêmio de contratação do seguro rural pelo governo do Estado, a exemplo do que já é feito em São Paulo. Com a autorização, os produtores rurais de Minas já poderão contar com o subsídio a partir da próxima safra, e acumular o benefício com a subvenção já oferecida pelo Governo Federal, de 50% do valor do prêmio. Dessa forma, o agricultor terá que desembolsar apenas 25% do valor total. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, "O Minas Gerais" na última sexta-feira.

O seguro garante a cobertura da lavoura prejudicada por imprevistos climáticos ou incidência de pragas e doenças não controláveis. De acordo com informações da secretaria de Estado da Agricultura, um estudo da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) indica que, nos últimos dois anos, o setor agrícola brasileiro perdeu 26,5 milhões de toneladas da produção por causa de fatores climáticos. De acordo com a confederação, se os produtores tivessem contratado o seguro rural, poderiam ter recuperado 57% da renda, com uma indenização de R$ 10,3 bilhões.

Atualmente, cinco companhias estão autorizadas a operar o seguro rural. O preço da contratação varia de acordo com o município e com o risco local, avaliado por técnicos. A subvenção econômica proposta pelo governo de até 25% do prêmio pode variar de acordo com a modalidade do seguro, tipo de cultura e espécies animais, categorias de produtores e regiões produtoras.

No caso de culturas anuais, é necessário seguir o zoneamento de risco climático estabelecido pelo Ministério da Agricultura. Para as culturas permanentes - como o café - o contrato do seguro é feito para 12 meses. Em culturas temporárias, o tempo da contratação abrange do período do plantio à colheita. A subvenção de Minas não restringe o tamanho da propriedade segurada, abrangendo desde a agricultura familiar até a empresarial, mas haverá limite de subvenção por produtor.

A concessão será feita por meio de um programa gerido pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Poderão ser beneficiados produtores rurais - pessoas físicas ou jurídicas -, desde que não haja inadimplência com o Estado. O regulamento para a contratação do seguro será divulgado nas próximas semanas pela secretaria de Agricultura

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