segunda-feira, 23 de julho de 2007

Alternativa para o Fiador do Aluguel é o Seguro Fiança Locatícia

O imóvel já foi escolhido e está na hora de eleger uma das opções de garantia oferecidas pelo mercado para o contrato de aluguel. A mais comum, e constrangedora, é a apresentação do fiador. Depois dela, vem a alternativa do Seguro Fiança Locatícia.

Com o Seguro Fiança o inquilino está dispensado de buscar alguém que tenha duas propriedades e pedir favor. Esta é a principal vantagem.

Ao proprietário do imóvel, a garantia de pagamento do aluguel em situações de atraso é dada pela seguradora contrata na imobiliária. A prazo de ressarcimento não ultrapassa 90 dias, sendo o Seguro Fiança a operação mais vantajosa para o locador.

Tendo os documentos aprovados, o inquilino desembolsa anualmente cerca de de 70% a 150% do valor do aluguel mais as taxas (condomínio e IPTU). Algumas imobiliárias parcelam este custo e, em geral, oferecem descontos na renovação do seguro.

O requisito para pessoa física é de que o custo do aluguel seja inferior a 35% da renda. Para pessoa jurídica (locação comercial), 20%.

O Título de Capitalização, outra modalidade de garantia locatícia, é pouco requisitado por exigir uma grande quantia de investimento. “A cobrança é única, porém elevada, 12 vezes o valor do aluguel mais encargos (condomínio e IPTU)”. Na desocupação, o locatário recebe o dinheiro de volta, corrigido ao uma taxa de 3% a.a.

“A última opção é a Caução de Bem Imóvel”. Nesta condição, o locatário nomeia um bem móvel ou imóvel de sua propriedade, oferecido como garantia da dívida que possa vir a existir. O patrimônio fica alienado à administradora.


Documentação solicitada ao inquilino para o Seguro Fiança.

Pessoa Física:

CPF e RG (do casal);
Comprovante de residência;
Certidão de Casamento ou declaração de união estável;
Ttrês últimos contra-cheques (empregado com vínculo, pensionista, aposentado);
Declaração de Imposto de Renda na Íntegra (com protocolo de recebimento)

Pessoa Jurídica:

CNPJ e Alvará;
Contrato Social (com a última alteração contratual);
RG e CPF dos representantes;
Declaração de Imposto de Renda da empresa e dos representantes;
Capital Social de dez vezes o aluguel mais condomínio.

Fiador:

Todos os documentos do locatário seguidos de matrículas atualizadas dos imóveis.

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