segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Seguro auto/ moto não cobre mais acidente provocado por bebado ou drogado

Em carta circular distribuída ao mercado, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) comunicou alterações nas condições contratuais válidas para a cobertura de sinistros decorrentes de atos praticados por segurados em estado de insanidade mental, alcoolismo ou sou efeito de substâncias tóxicas.

Segundo o comunicado, a mudança foi adotada por recomendação jurídica contida em parecer emitido pela Procuradoria Federal.

Foi estabelecido que, nos seguros de pessoas e de danos, fica proibida a exclusão daquele tipo de cobertura. Mas, excepcionalmente, nos seguros de danos cujo bem segurado seja um veículo, será admitida a exclusão de tal cobertura para “danos ocorridos quando verificado que o veículo segurado foi conduzido por pessoa embriagada ou drogada, desde que a seguradora comprove que o sinistro ocorreu devido ao estado de embriaguez do condutor.

Essas alterações devem ser adotadas imediatamente, para TODAS as Seguradoras.

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