A abrangência do serviço gratuito de guincho tem seu raio duplicado, aumentando ainda mais as facilidades oferecidas aos segurados de Transporte de Cargas.
O serviço gratuito de guincho do Porto Seguro Transportes foi ampliado do raio de 100 para 200 km de distância do local do sinistro, garantindo maior eficiência à remoção do veículo transportador impossibilitado de locomoção em casos de acidentes, como colisão capotagem e tombamento. O benefício, exclusivo no mercado para o segmento de Transportes, é oferecido aos segurados do Porto Seguro Transporte Mais Simples e Porto Seguro Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga (RCTR-C).
O Porto Seguro Transporte Mais Simples, especialmente elaborado para pequenos e médios empresários dos segmentos de indústria e comércio, cobre os danos causados à mercadoria durante seu transporte, decorrentes de acidentes rodoviários envolvendo o veículo, roubos oriundos de assalto à mão armada ou desaparecimento total do carregamento, ocorridos em todo o território nacional. Com processo de análise, contratação e emissão de propostas mais ágil e simplificado, esse seguro possui uma forma de pagamento facilitada e dispensa o segurado da comunicação de embarques (averbação). O limite máximo da indenização é estabelecido de acordo com o perfil do risco, e os custos são personalizados conforme o tipo da mercadoria ou ramo de atividade da empresa. Entre os principais setores atendidos pelo produto estão o Têxtil, o Automotivo e o de Combustível.
Já o seguro de Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário de Cargas RCTR-C tem finalidade de garantir ao transportador a cobertura de danos e prejuízos causados à mercadoria de terceiros sob sua responsabilidade. É um seguro obrigatório, e que ampara o segurado contra danos materiais decorrentes de acidentes rodoviários como colisão, tombamento e incêndio. O limite máximo de indenização e o custo do seguro são estabelecidos de acordo com o perfil do risco. Para garantir agilidade na operação, a averbação é feita via Internet.
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