sexta-feira, 17 de julho de 2009

Seguro de Vida não é herança

Nos dias atuais, é cada vez mais comum que as pessoas tenham seguro de vida.

Com a estabilidade econômica do Brasil, o número de pessoas que aderiram a esse tipo de seguro aumentou consideravelmente. Outro fator que influencia o crescimento desse seguro é o envelhecimento da população.

As pessoas estão vivendo mais e, por isso, tendem a tomar providências que garantam conforto financeiro a seus entes mesmo após a morte. Justamente por se referir a um pagamento que é feito depois da morte do segurado é que muitas pessoas confundem o seguro de vida com herança.

Entretanto, herança e seguro de vida são coisas completamente diferentes.

A herança é o direito dos herdeiros de ficar (ou não) com o patrimônio que pertencia ao parente que morreu. Todos os bens, direitos e deveres da pessoa morta são transferidos aos herdeiros, que são seus filhos, a esposa ou companheira, seus pais e, na falta destes, os irmãos, sobrinhos, tios e primos.

Se uma pessoa recebe herança, ela normalmente recebe os bens e as dívidas daquela pessoa.

Já o Seguro de Vida é um contrato feito entre uma pessoa e uma companhia seguradora.

Ali, o segurado se compromete a pagar valores periódicos (chamados de prêmio) e, em troca, a Seguradora garante o pagamento de uma indenização a pessoas indicadas por ele na proposta de seguro.

Essa indenização só é paga em caso de morte do segurado e quem é indicado para receber esse valor é chamado de beneficiário.

O direito de receber uma indenização decorrente de seguro de vida não faz parte dos bens que compõem a herança do segurado, por expressa disposição do Código Civil brasileiro (Artigo 794).

Dessa forma, o Seguro de Vida pode ser deixado para outras pessoas que não os filhos, a esposa ou a companheira do segurado.

Basta preencher a proposta de seguro indicando uma pessoa como beneficiária e ela passa a ter direito à indenização a ser paga pela seguradora, seja ela herdeira ou não. Além disso, mesmo se os beneficiários do seguro de vida forem os próprios herdeiros, eles não precisarão incluir o dinheiro recebido da seguradora no inventário.

Com isso, não haverá possibilidade de as dívidas deixadas pelo segurado impedirem o recebimento da indenização do seguro.

E também não será preciso pagar o imposto sobre heranças (ITCMD), que no Estado de São Paulo equivale a 4% dos bens deixados.

Então, a diferença entre Herança e Seguro de Vida permite aos herdeiros economizar tributos e os isenta de ter de usar o valor recebido para pagar dívidas deixadas pelo segurado.

E mais, permite ao segurado deixar um valor em dinheiro para alguém que não seja seu herdeiro.

A lei garante esses direitos aos herdeiros e aos segurados, e é importante que eles saibam disso.

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