sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Carlos Minc anuncia 81 ações judiciais contra desmatadores ilegais

Da Agência Brasil
Em Brasília

Empresas e fazendeiros de Mato Grosso, Pará e Rondônia, três dos nove Estados que formam a Amazônia, terão de responder a ações civis públicas e pagar multas por danos causados ao meio ambiente. Hoje (10), o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, anunciou que serão ajuizadas 81 ações contra desmatadores ilegais.

"A bola está agora com a Justiça, conosco, com o Ministério Público Federal. Nós demos o primeiro passo, mas agora todos os dias serão dias de combate à impunidade e de leilão de soja, madeira e gado que sejam produto de crime ambiental. Não irão enriquecer com produto de crime ambiental", afirmou Minc.

A procuradora do Instituto Chico Mendes e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Andrea Vulcanis, informou que as ações estão baseadas em provas como imagens de satélite e laudos técnicos que mostram o desmatamento feito nas áreas.

"As provas juntadas foram imagens de satélite e o histórico do desmatamento, laudos técnicos e periciais informando quais os danos provocados por esses infratores e quais as conseqüências ambientais desses danos e a constatação efetiva de que aqueles autores são realmente os autores do desmantamento", explicou.

Andrea disse ainda que as ações pedem reparação dos danos ambientais, manutenção do embargo das terras, já decretado em processo administrativo do Ibama, indenizações e registro da ação civil pública nos documentos do imóvel.

Sobre as multas, a procuradora informou que estão em fase de cobrança pelo Ibama. "Algumas em processo de recurso, em outras não cabe recurso e existem umas já na esfera de cobrança judicial", informou.

O valor total das multas é de R$ 227 milhões. De acordo com Minc, desta vez, elas serão realmente pagas. "Várias multas foram pagas, mas são minoria. O balanço que temos do passado é de que 5% a 10% das multas eram pagas, o que é ridículo. Agora, além da multa, há essa obrigação de refazer o bem degradado. Quem desmatou vai ter de plantar uma a uma as matas destruídas", disse o ministro.

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

SP vai devolver IPVA de carro roubado sem que dono precise pedir

O Estado de São Paulo (SP) vai suspender o pagamento ou restituir os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) de veículos furtados ou roubados. A medida independe de pedido do contribuinte ao governo, é retroativa a 1º de Janeiro deste ano, e os valores estarão disponíveis aos contribuintes no ano seguinte ao crime -- portanto, quem foi roubado este ano poderá reaver o valor em 2009.

Lei nesse sentido foi sancionada há 90 dias, e recebeu regulamentação nesta quarta-feira (27). Não será necessário que os contribuintes comuniquem as ocorrências à Secretaria da Fazenda: a troca de informações será realizada diretamente entre a Secretaria da Segurança Pública e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), que, no momento do bloqueio do registro do veículo, por conta do delito, informará à Fazenda.

De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública estadual, nos dois primeiros trimestres deste ano foram registrados cerca de 30 mil roubos em todo o Estado, mais da metade na capital paulista. Os furtos foram 44,3 mil, 22 mil só na cidade de São Paulo. A Secretaria da Fazenda, com base nesses números, estima que o governo deverá abrir mão de R$ 24 milhões ao ano para devolver o IPVA.

Segundo o diretor-executivo da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, José Clóvis Cabrera, o cálculo para restituição será realizado com base nos meses do ano em que o contribuinte ficar sem o veículo. O valor do IPVA devido será dividido por 12, e o contribuinte receberá a devolução do valor proporcional ao período do ano em que foi privado do bem. Por exemplo, o contribuinte que teve seu carro roubado em maio deverá ter, no ano seguinte, um crédito de 7/12 do valor do seu IPVA -- ou seja, correspondente aos meses de junho a dezembro, quando já estava sem o veículo.

De acordo com o diretor, até o dia 29 de fevereiro do ano seguinte ao crime o órgão vai publicar, no Diário Oficial do Estado, a lista de contribuintes com direito à dispensa ou restituição. O valor estará disponível para saque na Nossa Caixa.

terça-feira, 26 de agosto de 2008

Projeto prevê o confisco de terras griladas

Mangabeira defende retomada pela União de área da Amazônia equivalente à região Sudeste do Brasil

Projeto para apressar a regularização de terras na Amazônia, em estudo no Planalto, prevê o "confisco" de terras públicas com mais de 2.500 hectares (ou 25 km2) ocupadas por grileiros ou posseiros, adiantou o ministro Mangabeira Unger (Assuntos Estratégicos). Estima-se que uma área equivalente aos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo juntos possa ser retomada pela União.
Mangabeira apresentou seus planos na quinta-feira passada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta inclui a criação de uma autarquia vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos para cuidar exclusivamente da regularização fundiária, com "ampla liberdade" para contratar técnicos em caráter temporário, que se somariam a funcionários do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para trabalhar em coordenação com órgãos estaduais.

Lula deu à ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) a tarefa de coordenar os trabalhos com o grupo de quatro ministros: Guilherme Cassel (Desenvolvimento Agrário), Carlos Minc (Meio Ambiente), Reinhold Stephanes (Agricultura) e o próprio Unger, coordenador do PAS (Plano Amazônia Sustentável). O prazo para a conclusão dos estudos é de dois meses.

"A Amazônia é um quarto escuro, ninguém sabe quem tem o quê lá", diz Mangabeira, que estabeleceu a regularização como prioridade para a Amazônia. "Acelerar a regularização fundiária significa acabar com o reino da grilagem e da desordem, uma confusão vasta, numa escala planetária. Estamos lidando com áreas maiores que vários países europeus."
Excluindo uma fatia de só 4% dos 5 milhões de quilômetros quadrados da Amazônia, correspondente a propriedades privadas cujos cadastros foram validados pelo Incra, o restante da Amazônia viveria estado de insegurança jurídica, segundo ele. Nem as unidades de conservação e as terras indígenas -quase metade da região- escapam da ação de grileiros (que forjam documentos) e posseiros (que ocupam a terra pública sem documentos). "Em princípio, quase tudo é irregular."

Atualmente, a legislação já prevê a venda de terras públicas entre 100 hectares (1 km2) e 1.500 hectares (ou 15 módulos rurais). Esses terrenos podem ser vendidos aos ocupantes com dispensa de licitação e preço de mercado, de acordo com lei recentemente sancionada. Entre 1.500 hectares e 2.500 hectares, os terrenos só podem ser vendidos por licitação e pelo preço de mercado.

Acima desse limite, segundo Mangabeira Unger, a venda só poderia ocorrer mediante expressa autorização do Congresso, e a proposta é "confiscar" essas terras. "Uma das muitas conseqüências do processo de regularização é o viés democratizante da distribuição de propriedade", afirmou ele, que defende mudanças de regras para estabelecer um "caminho largo e acelerado" da posse insegura para a propriedade plena de terras na Amazônia.

O ministro defende mecanismos que evitem a contestação na Justiça de processos administrativos de cancelamento de registros ilegais feitos por grileiros de terras.
Por meio de liminares, o processo de regularização pode se arrastar por décadas. Além da redução de exigências técnicas do georeferenciamento de propriedades, o ministro também defende "varreduras" do território da Amazônia para averiguação e negociação com os atuais ocupantes.

De acordo com Mangabeira, a dimensão das terras públicas sujeitas ao que chamou de "confisco" -ou retomada por parte da União- é incerta. "Só vamos poder descobrir averiguando", afirmou ele.

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Como receber o Seguro DPVAT " Obrigatório "

O próprio já diz tudo. É um seguro que cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Ou seja, é um seguro que indeniza as vítimas de acidentes causadas por veículos automotores. Por isso, este seguro não cobre acidentes que envolvam trens, barcos, bicicletas e aeronaves. A mesma definição menciona que o Seguro DPVAT cobre danos pessoais. O seguro também não cobre roubo, colisão ou incêndio do veículo.

Maioria conhece o DPVAT como "seguro obrigatório", e é isso mesmo que ele é. O DPVAT foi criado, através da Lei nº 6.194de 1974, e determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos, o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade. Foi uma forma encontrada pelo Governo para transferir para outros uma responsabilidade sua. Como o Governo cobra o IPVA e outros, ele é responsável pela manutenção das rodovias. Assim o Governo fica livre de indenizar os envolvidos em acidentes, causados, principalmente pela má conservação das rodovias.

O quê fazer para receber o seguro

Para solicitar a indenização, basta apresentar os documentos em qualquer seguradora de sua confiança. Solicitar a indenização do DPVAT é simples, e não há a necessidade do envolvimento de terceiros. Se você é o principal interessado na indenização, procure cuidar dela você mesmo. Ninguém melhor que você para preservar os seus direitos. Com a documentação completa em mãos, tudo é mais rápido e fácil. A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização. Isto significa que há uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares.

A partir de janeiro de 2003, quando entrou em vigor o Novo Código Civil, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório Dpvat passou a ser de três anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo do IML – Instituto Médico Legal.

O Seguro oferece três coberturas

Morte decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. Invalidez permanente ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para isso, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, se precisar, um laudo da perícia. Além de morte ou invalidez, o seguro paga as despesas médicas que se originaram-no. A cobertura prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas, por isso guarde todas as notas e recibos.

Valores da indenização

Estes são os valores de indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais, e não em salários mínimos, foi ratificado pela Lei 11.482/07. O Seguro DPVAT é válido para a cobertura de acidentes ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.

Morte R$ 13.500,00

Invalidez Permanente até R$ 13.500,00

Despesas Médicas e Hospitalares até R$ 2.700,00

Prazo para receber a indenização

O prazo para receber o seguro é de até 30 dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa. Quando há necessidade de mais documentos ou comprovações, o prazo de análise, que é de até 30 dias, é interrompido e volta a ser contado depois que tudo é devidamente esclarecido. A indenização do seguro pode, e quando for possível, deve ser solicitada e acompanhada, "sem a interferência de terceiros". É preferível cuidar pessoalmente da documentação e do recebimento do valor. Quando não for possível peça ajuda para um advogado ou outra pessoa de extrema confiança. "Desconfie quando a ajuda de vem de estranhos e, nunca assine documento algum, sem ler antes".

É assim que muitos beneficiários evitam fraudes e despesas desnecessárias. De qualquer forma, se pedir a ajuda de terceiros, tome todos os cuidados e, acompanhe de perto o andamento do seu pedido de indenização. Muitos "espertalhões" se aproveitam do momento de comoção e dor dos familiares, se oferecendo para "cuidar de tudo". Muitas pessoas estão sendo lesadas e quando descobrem procuram as Delegacias de Polícia. Só que neste caso, não há o que fazer. Por isso, todo cuidado é pouco.

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Rastreador Graber ajuda polícia a encontrar desmanche de motos


A polícia descobriu um desmanche de motos em Pirituba, na zona norte da capital.
O rastreador de uma moto roubada no sábado levou a polícia ao desmanche. Na casa, não havia ninguém, mas foram encontradas oito motos parcialmente desmontadas.


Veja a matéria do SPTV:
http://sptv.globo.com/Sptv/0,19125,LPO0-6146-20080804-326856,00.html

http:www.YRD.com.br/rastreador_moto.html



segunda-feira, 21 de julho de 2008

Quanto custa ficar sem Seguro ?

Muita gente não sabe, mas a lei determina a contratação de uma série de seguros obrigatórios. Boa parte deles está elencada no artigo 20 do Decreto-Lei 73/66, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados. Como durante muitos anos a lei determinava a sua contratação sem, todavia, impor sanções para quem não os fizesse, o brasileiro foi deixando-os de lado, se esquecendo de que são de contratação obrigatória.

O resultado é que, quando alguém fala nestas coberturas, a maioria das pessoas desconhece completamente o assunto, inclusive o fato de que pode vir a responder por deixar de contratá-las numa determinada situação, por ocupar um cargo ou exercer uma atividade profissional.

Enquanto a lei não tinha nenhuma espécie de sanção para quem deixasse de contratar um seguro obrigatório, o desconhecimento do assunto não tinha maiores conseqüências, já que a infração não era punida.

O que as pessoas não sabem é que a lei mudou e atualmente a não contratação dos seguros obrigatórios pode resultar no pagamento de multas bastante elevadas, além, evidentemente, dos prejuízos decorrentes de um sinistro acontecido num caso em que havia a obrigatoriedade da contratação do seguro, mas que, por alguma razão, ela não foi feita.

A Lei Complementar 126/07 é muito mais abrangente do que parece. Além de abrir o mercado brasileiro de resseguros, ela dispôs sobre vários outros tópicos relacionados com a atividade seguradora e, entre eles, criou multas pesadas para a não contratação dos seguros obrigatórios.

Assim, quem deixar de contratar os seguros elencados no artigo 20 do Decreto-Lei 73/66 está sujeito às multas previstas no artigo 112 da mesma lei. E elas podem chegar até a 10% das importâncias seguráveis, o que, dependendo do seguro, pode significar muito dinheiro.

Por exemplo, o seguro de condomínio é um dos seguros elencados pelo artigo 20. Se o síndico deixar de contratá-lo, ele estará sujeito a uma série de sanções legais das quais a mais grave é ter que responder com seu patrimônio pessoal no caso de acontecer um sinistro e não haver o seguro ou este for insuficiente.

A partir da entrada em vigor da Lei Complementar 126/07, o próprio condomínio, o síndico e o conselho do prédio ficam sujeitos também a ter que pagar uma multa, que pode variar entre um mil reais e dez por cento da importância segurada, o que for maior, exceto se houver disposição específica na legislação aplicável. Como não há disposição na legislação aplicável, a multa pela não contratação do ''seguro obrigatório de edifícios divididos em unidades autônomas'' pode chegar a alguns milhões de reais, dependendo do valor real do prédio, que é o valor pelo qual o seguro deveria ter sido contratado.

Um edifício de padrão médio, atualmente, pode valer, sem muito esforço, cem milhões de reais. Como a multa é de 10% deste valor, ela, no caso, será de dez milhões de reais. E, a não ser que o síndico e o conselho provem que o seguro deixou de ser contratado por deliberação da assembléia de condôminos, serão eles que responderão por ela.

Como se vê neste caso, absolutamente corriqueiro, deixar de fazer seguro corretamente passou a ter mais implicações do que as conseqüências de um remoto sinistro de grande porte, quando a insuficiência de importância segurada poderia comprometer o patrimônio pessoal do síndico e de seus companheiros de conselho do edifício.

Cabe à SUSEP zelar pela aplicação das multas e não há nada que impeça a autarquia de exigir a apresentação da apólice de seguro de um determinado edifício em condomínio como simples medida administrativa. Na prática, com certeza, esta não será a regra.

Mas, depois de acontecido um sinistro no qual a indenização fique abaixo do que seria razoável se esperar em função dos danos sofridos e do valor de um determinado prédio, é razoável imaginar que, além dos prejuízos não cobertos, há a chance concreta de uma multa pesada onerar ainda mais o total das perdas.

SUSEP cria comissão para combater mercado marginal de VENDA de seguros

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) criou, através da Portaria 2.986/08, comissão especial permanente para estudar e propor medidas no sentido de combater o exercício irregular da atividade de seguro por entidades não autorizadas a funcionar como seguradoras. A norma, assinada pelo superintendente da autarquia, Armando Vergílio dos Santos Junior, visa a agilizar o exame das denúncias e ações de repressão, empreendendo as providências complementares cabíveis junto à Polícia Federal, Ministério Público e outras autoridades competentes.

Foram nomeados para compor a comissão os servidores da Susep Gumercindo Rocha Filho (do Gabinete da autarquia), Edson Antonio Donega (Departamento Técnico e Atuarial) e Paulo Coutinho Dutra Filho (Departamento de Fiscalização).

Neste primeiro momento, o foco dessa comissão deverá ser direcionado para associações e cooperativas, que comercializam produtos, no formato de planos de rateio, mas com características idênticas a de contratos de seguros.

A comissão irá interagir com as entidades do mercado, especialmente a Fenacor, a Fenseg e sindicatos no combate às práticas irregulares.

Thermosistem - http://www.thermosistem.com.br

CarSystem - http://www.carsystem.com

ASCOBOM - Associação de Servidores do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Minas Gerais - http://www.ascobom.org.br

Aprobem - Associação de Proteção e Beneficio aos Motociclistas - http://www.jacaremoto.com.br/noticias/noticia.php?noticia_id=340

Aprova - Associação de Proteção aos Proprietários de Veículos Automotores - http://www.approva.com.br/

quarta-feira, 16 de julho de 2008

Caminhoneiro persegue e atropela motoboy na Rodovia Castello Branco

16/07/2008 - 05h46

Caminhoneiro persegue e atropela motoboy na Castello

São Paulo - O motorista de caminhão Diogo da Costa Afonso, de 20 anos, atropelou e matou, com o Mercedes-Benz placas BPU 9432 (SP), o motoboy Odair de Souza Muniz, após uma discussão de trânsito na Rodovia Castello Branco em Barueri, na Grande São Paulo. O crime ocorreu por volta das 16h de ontem.

O motoboy foi perseguido pelo caminhoneiro após a discussão e, ao entrar em um trecho considerado urbano da rodovia, no bairro de Alphaville, na altura do km 23, teve de reduzir a velocidade e foi quando Diogo passou por cima dele, atingindo um poste em seguida.

O caminhoneiro, aparentemente embriagado, foi detido por policiais rodoviários estaduais, encaminhado ao 2º Distrito Policial de Barueri e indiciado em flagrante por homicídio qualificado pelo delegado Nilton de Lima Brahim. Segundo a polícia, a morte do motoboy foi instantânea.

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Seguro não permite o empréstimo do veículo a Terceiros diz o STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto do ministro Ari Pargendler, reconheceu que, no caso de empréstimo de veículo a terceiros, o seguro não tem cobertura, pois para esse tipo de risco o segurado tem que possuir um seguro específico que cubra tal situação. O veículo foi furtado durante período em que o proprietário do mesmo, emprestou a terceiro, tal fato, não obriga a Unibanco Seguros S/A a pagar a indenização.

Para o ministro, essa modalidade esta em ambito diferente dos seguros, denominando fidelidade, e o seguro normal de automóvel, não dá cobertura para tal risco.

A segurada Izabel R.L. propos ação indenizatória por perdas, danos e lucro cessantes contra a seguradora onde tinha firmado o seguro do seu veículo, a Unibanco Seguros S/A.

Posteriormente o veículo foi emprestado a terceira pessoa para viagem a cidade de São Paulo. Quatro meses após ter emprestado o veículo, sem paradeiro ou mesmo notícias do seu automóvel, a proprietária registrou ocorrência policial e tambem comunicou o sinistro à seguradora a fim de que providenciassem a indenização do seguro.

A Seguradora recusou a indenização, argumentando de que ocorreu culpa da segurada na perda do veículo, além de que as condições gerais do seguro, excluem da cobertura, os sinistros por estelionato, furto, apropriação indevida e extorsão.

Em primeira instância, o Unibanco Seguros foi condenado parcialmente a indenizar no valor de R$ 26.093,00.

Em apelação cível, feita pela seguradora, insistiu na culpa exclusiva da segurada devido à demora em comunicar o fato ocorrido e na ausência da cobertura na cláusula do contrato.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES) negou o pedido do Unibanco e o recurso da proprietária, que requeria ainda a reforma parcial da sentença para que a seguradora fosse condenada em lucros cessantes (interrompidos).

A Unibanco, recorreu, ao STJ contra a decisão do TJ/ES, reafirmando a incidência da claúsula contratual no caso de empréstimo do veículo. A turma julgadora, acolheu a solicitação da seguradora e julgou improcedente o pedido da segurada, pois sua apólice de seguro, não preve empréstimo do bem.

A Seguradora obteve total exito e o STJ excluiu o dever de ter que indenizar prejuízos advindos de tais situações.

terça-feira, 24 de junho de 2008

Contrato de Seguro - Cláusulas Abusivas x Cláusulas Restritivas de Obrigação

Passados quase 18 (dezoito) anos da instituição do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078/09, percebemos que a utilização errônea deste diploma legal tem, gradativamente, desvirtuado o escopo de sua criação – a supressão das desigualdades.

Com efeito, em muitos casos, os consumidores, ao postular em juízo, alegam que as regras constantes dos contratos securitários são eivadas de nulidade, constituindo-se cláusulas abusivas, e, por este motivo, devem ser declaradas nulas, aplicando-se ao caso concreto a interpretação mais favorável ao consumidor.

Entretanto, no mais das vezes, o que está a ocorrer é a confusão entre o que seriam cláusulas abusivas e cláusulas restritivas de obrigações, inerentes à vontade dos contratantes, em especial no contrato de seguros. Pois bem: A aludida Lei 8.078/90, em seu artigo 51, trata sobre o que se entende por cláusulas abusivas, definindo-as como nulas, ao consignar que “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;”

Como se afere da leitura do texto normativo invocado é clara a proibição de práticas que tornem totalmente desequilibrada a relação de consumo, bem como estabeleçam obrigações iníquas e abusivas por parte do fornecedor de produtos e serviços.

Nestes termos, cláusula abusiva pode ser entendida como aquela que ataca direitos essenciais ao tipo de contrato, ou quando impõem excessivas e surpreendentes obrigações ao co-obrigado. Na visão de Claudia Lima Marques, “A abusividade da cláusula contratual é, portanto, o desequilíbrio ou descompasso de direitos e obrigações entre as partes, desequilíbrio de direitos e obrigações típicos àquele contrato específico.; é a unilateralidade excessiva, é a previsão que impede a realização total do objetivo contratual, que frustra os interesses básicos das partes presentes naquele tipo de relação, é, igualmente, a autorização de atuação futura contrária à boa-fé, arbitrária, ou lesionaria aos interesses do outro contratante, é a autorização de abuso no exercício da posição contratual preponderante”.

A cláusula restritiva, por seu turno, está prevista no Art. 54 § 4º do CDC, que admite a existência de cláusulas que restringem direitos, clausulas estas que tornam-se ainda mais patentes nos contratos de seguro, por sua própria natureza, onde a negociação entre segurado e segurador deriva de garantia de riscos predeterminados, como previsto no Código Civil Vigente e demais consectários legais aplicáveis à espécie.

Assim, no conceito de cláusula abusiva, no dito artigo 51, não se inserem restrições comumente encontradas nos contratos de seguro, que tem por natureza técnica/atuarial a seleção e limitação dos riscos, em consonância com o que definido sobre cláusulas restritivas no CDC.

Desta natureza, as formas de restrição contratual não implicam estabelecer para o consumidor obrigações consideradas iníquas, abusivas, que o coloquem em desvantagem exagerada, ou ainda que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, especialmente no contrato de seguros, no qual o segurador, ao assumir os riscos pelos quais se obrigara, realiza cálculos atuariais para aferir o valor do prêmio a ser pago pelo segurado, embasado na cobertura pretendida.

Perfeitamente lícita, e, portanto, exigível, a cláusula restritiva que prevê o enquadramento do risco, limitando as obrigações “inter partes” - mesmo porque as cláusulas e condições do contrato de seguro são padronizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, órgão federal que, de acordo com o artigo 36 do citado Decrito Lei 73/66, disciplina e controla o mercado segurador, garantindo, além da solvência da companhia, os interesses de seus segurados.

Acrescente-se, por oportuno, que, em que pese os princípios protecionistas do Código de Defesa do Consumidor, a Constituição da República, Lei maior em vigor no nosso ordenamento jurídico, trouxe a tona o principio da igualdade, aplicável tanto as pessoas físicas como jurídicas, o qual prescreve que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Ainda nestes termos, um dos fundamentos da república, previsto no Art. 2º da CR/88 c/c o Art. 170, é o da livre iniciativa, o qual prevê a liberdade de constituir empresa e obter lucro, sendo válidas, portanto, cláusulas que, com este escopo, restringem obrigações e não trazem condições dispares entre as partes, certo que, neste caso, o consumidor terá sua contraprestação pecuniária também delimitada pelos riscos contratados.

É certo que, em determinados casos, algumas Companhias Seguradoras utilizam-se de clausulas com conteúdo restritivo, eivadas de abusividade, devendo a prestação jurisdicional atentar-se a tal fato e coibir esta prática.

Não obstante, como demonstrado, não se pode utilizar de tais fatos isolados para a criação de uma “máxima” aos contratos de seguro de que estes sejam, sempre, abusivos. Isso porque, desconsiderar os riscos excluídos e condenar a seguradora ao pagamento de quantia pela qual não recebeu contraprestação, pior, estabeleceu licitamente cláusulas restritivas de sua obrigação, é desigualar a condição constitucional, desequilibrando a relação de modo a favorecer demasiadamente o consumidor, haja vista a simples concepção de que, pela sua condição financeira, deve arcar com condenações várias, muitas vezes díspares da previsão legal.

Por conseguinte, resta demonstrado que, embora existam respeitáveis posicionamentos em sentido contrário, devem ser consideradas peculiaridades que distinguem cláusula abusiva de cláusula restritiva, não havendo que se falar, de pronto, em abusividade na aplicação destas nos contratos de seguro, já que este é aprovado por órgão competente, e tem a restrição como fundamento da prestação de sua atividade.

sexta-feira, 6 de junho de 2008

É quase impossível impor regras na Amazônia, diz 'Economist'

É quase impossível para o governo brasileiro controlar o desmatamento e a exploração da floresta Amazônica, já que praticamente não há controle sobre a propriedade de terras na região, diz a revista britânica 'The Economist' na sua edição desta sexta-feira.

Em uma reportagem intitulada "Bem-vindo à nossa selva que encolhe", a revista comenta os desafios enfrentados pelo novo "hiperativo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc" que "aceitou o emprego sob um número de condições (dez ao todo)", após a demissão de Marina Silva, diz a revista.

A revista comenta o plano de Minc que prevê que, a partir de julho, os fazendeiros que não apresentarem a documentação adequada perderão acesso a financiamentos subsidiados, e os que não a apresentarem dentro de até quatro anos terão suas terras confiscadas.

"Mas na prática é quase impossível para o governo impor sua vontade nos limites de seu império, mesmo se quisesse. Os membros da tribo fotografada recentemente (em referência à tribo encontrada perto da fronteira do Peru, que nunca teve contato com a civilização) não são os únicos que não reconhecem a soberania do Brasil na Amazônia", conclui a reportagem.

A revista diz que o plano de Minc "tem que dar certo...se o Brasil for combater o recente aumento do desmatamento".

"No dia 2 de junho, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), que monitora o desmatamento, anunciou que a floresta diminuiu substancialmente em abril, em comparação ao mês anterior."

A revista aponta diversos fatores que podem ter contribuído para este aumento, inclusive o fato de as fotografias de satélite serem mais claras agora por causa das condições climáticas, e afirma que o pior pode ainda estar por vir, já que a época das secas, que se estende pelos próximos quatro meses, registra o ápice das queimadas.

"O aumento tem várias causas e escolher uma ou duas tende a distorcer o quadro. Mas parece haver uma ligação entre o alto preço de commodities e o desmatamento, com intervalo de cerca de um ano."

A revista ainda cita a produção de carne e soja, afirmando que elas estão ligadas indiretamente ao problema, já que o gado criado na Amazônia não pode ser exportado, e a soja é plantada longe da floresta, mas empurra criadores para a região.

"Mas o alto preço das commodities é só parte da história. O desmatamento ilegal ocorre quando pecuaristas e madeireiras conspiram para limpar faixas de terra. Um pecuarista tipicamente ocupa parte da floresta e vende os direitos de cortar as árvores para uma madeireira. Isto ajuda a financiar o próximo estágio da operação pecuária. A madeireira então vem e tira o que quer, e depois limpa a área. O pecuarista termina o trabalho com a ajuda de uma retro-escavadeira, queima o que sobra e planta capim e cria gado. Quando a terra se exaure, o que ocorre rapidamente, os pecuaristas seguem adiante."

Segundo a revista, esta é a forma mais comum de se ocupar a floresta. "Dos 36% da floresta supostamente de propriedade privada, apenas 4% contam com títulos de propriedade regularizados, segundo a organização não-governamental Imazon. Como o governo não sabe quem possui o quê, impor qualquer regra é impossível", diz a Economist.

Ibama multa madeireira estrangeira em R$ 450 milhões

Segundo o instituto, a Gethal retirou 230 mil árvores sem seguir a legislação ambiental

As multas foram lavradas ontem após conclusão dos processos que tramitavam no Ibama desde 2007; Minc pediu para acelerar processo


Martin Gnedt - fev.02/Associated Press

O empresário sueco-britânico Johan Eliasch, que dirige a Gethal

KÁTIA BRASIL
DA AGÊNCIA FOLHA, EM MANAUS

HUDSON CORRÊA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) no Amazonas aplicou ontem duas multas no valor total de R$ 450 milhões contra a madeireira Gethal, do empresário sueco-britânico Johan Eliasch.

Segundo o Ibama, a madeireira explorou, comercializou e transportou madeira nobre da floresta na região de Manicoré (AM) -699.809 m3 ou 230 mil árvores- sem seguir a legislação ambiental brasileira. Ela também não teria cumprido acordo firmado com o Ibama.
A ação do Ibama ocorre três dias após a divulgação de dados do Inpe indicando um aumento do desmatamento da Amazônia. Em resposta, Minc prometeu apreender gado em áreas desmatadas ilegalmente.

As multas foram lavradas ontem após conclusão dos processos jurídico e administrativo que tramitavam no Ibama desde 2007, quando a empresa foi notificada. Os processos foram acelerados em razão de um pedido de urgência do ministro Carlos Minc (Meio Ambiente), diante da polêmica sobre a compra de terras na Amazônia por estrangeiros.
Em 2006, à Folha, Johan Eliasch se apresentou como dono de 160 mil hectares de floresta que adquiriu em 2005 do grupo GMO Renewable Resources, nos municípios de Itacotiara, Manicoré e Lábrea.

O procurador-chefe do Incra no Amazonas, Carlos Alberto de Salles, disse que uma equipe vai levantar em cartórios a situação das terras da Gethal: ela tem de fato 57 propriedades, que somam 121.200 hectares.

Ontem, o gerente administrativo do Ibama, Henrique Pereira, explicou as duas multas contra a Gethal. A primeira, de R$ 350 milhões, é referente à prática de exploração da floresta. A madeireira tem 20 dias para recorrer e será notificada hoje. Foram desmatados 21.398 hectares de floresta em várias partes: "A empresa será obrigada a fazer a reposição do volume explorado, ou seja, terá que plantar 230 mil árvores".

A segunda multa do Ibama, de R$ 100 milhões, foi aplicada pelo descumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado em 2005 com o órgão ambiental. A madeireira não apresentou as certidões da área de 21.398 hectares em Manicoré nem os certificados de reconhecimento da regularidade e legitimidade dos títulos de propriedade.
"A Gethal não apresentou até hoje [ontem] o CCIR [Certificado de Cadastro de Imóvel Rural] atualizado e emitido pelo Incra. Não comprovou a regularidade e dominialidade da propriedade. Isso nos dá direito de cassar, cancelar e revogar as autorizações do manejo florestal", disse Henrique Pereira.

A Gethal já responde a outras ações judiciais por supostos danos ambientais. Em maio passado, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília, negou à madeireira pedido de revisão no valor de multa, de R$ 12,1 milhões. A ação foi iniciada em 2003 porque a Gethal "despejou produtos tóxicos nas águas do rio Amazonas" em 2002 -antes de Eliasch comprar terras. A empresa afirma no recurso ao TRF que "a multa é exorbitante" em relação ao patrimônio

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Comércio ilegal de Seguro para Autos e Motos

O mercado de seguros de automóvel e moto tem recebido uma avalanche de ofertas de “associações de classe” e “cooperativas” que, sob o argumento de serem apenas grupos reunidos num “programa de proteção de veículos”, oferecem uma nova “alternativa” à sociedade, com intuito de substituir as seguradoras legalmente instituídas no país.

Lamentavelmente, o imediatismo e a oferta de um menor preço, têm levado milhares de pessoas a aderir às ditas “associações sem fins lucrativos”, com o escopo de verem-se “seguradas” de eventuais sinistros ou perda econômica, frente a um determinado bem.

Neste sentido, muito se tem discutido acerca da legitimidade destas entidades que, por um lado, exerceriam o direito de livre associação de pessoas, constitucionalmente assegurado e, por outro, confrontar-se-iam com a legislação em vigor, que estabelece normas de funcionamento e vinculam à autorização prévia, a atividade seguradora.

Com efeito, apesar do Artigo 5º da Constituição da República instituir a livre associação, certo é que nem todas as atividades podem ser exercidas por qualquer delas, devendo sempre, submeter-se às diretrizes legais inerentes à atividade desenvolvida.

Observando a evolução histórica da atividade securitária, grande parte dos historiadores defende que esta teve início da necessidade dos antigos mercadores de dividir os riscos da sua atividade, de modo que, ocorrendo sinistro com algum deles, este não teria inviabilizada a continuidade do seu negócio. Assim, os mercantes passaram a abrir mão de parte do lucro, para o pagamento de uma importância ao grupo, que seria utilizada para suportar as eventuais despesas que poderiam alcançar elevada monta, como assaltos, morte de animais, naufrágios e perecimento de mercadorias de seus participantes.

Pois bem: com a evolução histórica do contrato, o mercado de seguros passou a ser amplamente regulamentado pelo Estado, através da Constituição da República, bem como pelo Decreto 73/66, recepcionado por aquele diploma como lei complementar e demais consectários legais, dentre estes o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual outra não poderia ser a interpretação, senão a de que qualquer associação que pretenda prestar garantia pecuniária sobre determinado bem, deverá submeter-se às citadas regras.

Certo é que, o escopo da regulamentação mencionada é a proteção efetiva dos consumidores, juntamente com a garantia da manutenção e solvabilidade da Companhia Seguradora para a continuidade da prestação do serviço. Por isso, prevê a existência de uma Superintendência específica, ligada ao Ministério da Fazenda (SUSEP), que realiza auditorias periódicas, além de zelar pela manutenção de reservas técnicas suficientes para garantir a cobertura securitária, baseando-se em cálculos atuariais, fiscalizando, ainda, as cláusulas contratuais ofertadas (Art. 36, caput, do Decreto 73/66). Tudo isto com o intuito precípuo, não de extinção dos sinistros, mas sim de garantir que a ocorrência dos mesmos não impacte de forma significativa o segurado e, consequentemente, a economia e a sociedade, cumprindo assim, a função de administradoras legais de um fundo comunitário, exercendo uma atividade de interesse nacional.

Lado outro, analisando a atividade proposta pelas ditas “associações”, especialmente no que se refere à repartição entre os associados dos prejuízos que algum deles possa vir a sofrer, tem-se que estas não observam qualquer uma das exigências legais, ofertando ao mercado “cópia” de seguro, sem garantia de pagamento das respectivas indenizações, nem mesmo fixando a contraprestação pecuniária de seus associados.

Assim, apesar dessas “associações” ofertarem, inicialmente, uma mensalidade inferior ao preço médio do mercado securitário, na realidade, o que propõem é um rateio de sinistros, sem nenhuma base sólida de cálculo, de modo a garantir ao associado que este não terá que arcar com maiores gastos do que aqueles anteriormente assumidos, ou ainda, que terá condições de suportar o dispêndio de sua cota parte.

Por conseguinte, como se trata de rateio de despesas, o aumento no número de sinistros poderá ocasionar majoração significativa da mensalidade ofertada, posto que esta é fixada sem arrimo em base segura. Como se não bastasse, não existe, na maioria dos casos, previsão de reserva capaz de suportar a indenização dos sinistros avisados, o que pode tornar a atrativa “cobertura” em relação ao preço inicial, uma imensa divisão de vultosas despesas.

Outro ponto a ser salientado acerca dos possíveis infortúnios aos “associados”, é a inexistência de relação de consumo. Como se trata, em tese, de “associação de pessoas”, reunidas sem fins lucrativos e desvinculadas de qualquer atividade consumerista, ao contrário do contrato de seguro típico, aqui não há que se falar nas proteções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sendo controverso o respaldo da responsabilidade objetiva na prestação destes serviços e a inversão do ônus da prova com relação a estas entidades.

Tais razões levaram os órgãos fiscalizadores da atividade securitária a denunciar em torno de 35 (trinta e cinco) entidades que ofertam tal “seguro”, em confronto com as disposições legais supra citadas.

Conforme divulgado pela Federação Nacional de Seguros (Fenaseg), a maior incidência da prática irregular ocorre no estado de Minas Gerais. Por este motivo, tal entidade encaminhou denúncia ao Ministério Público de Minas Gerais contra 4 (quatro) associações, sendo que, após isso, foi determinada abertura de inquérito pela delegacia de repressão aos crimes financeiros da Superintendência Regional da Polícia Federal do estado.

Outra medida coercitiva contra a prática das citadas associações foi a denúncia formulada pelo Sindicato dos Corretores de Minas Gerais (Sincor-MG), que culminou na instauração de Inquérito Civil, pela Promotoria de Defesa do Consumidor do Estado, contra a maior associação operante em Minas Gerais.

Pelas razões expostas, concluímos que, em que pese ser sugestivo o valor pecuniário ofertado aos associados, porque ainda é controversa a permissão legal para a realização da atividade “securitária” pelas “associações”, a contratação de tal “garantia” pode representar sérios riscos aos “segurados”, seja pela ausência de garantia de recebimento da indenização, seja pela contestável aplicabilidade das normas de proteção ao consumidor, vigente no país, ou até mesmo, pela possibilidade de aumento vultoso e inesperado na “mensalidade” ofertada

terça-feira, 3 de junho de 2008

Governistas rejeitam requerimentos para investigar caso Alstom na CPI da Eletropaulo

A base governista do Estado de São Paulo barrou hoje os requerimentos apresentados pelo PT para tentar investigar o caso Alstom na Assembléia Legislativa. Numa tacada só, os governistas (PSDB) --maioria na CPI da Eletropaulo-- rejeitaram sete requerimentos.

Entre os requerimentos rejeitados estavam os que pediam a convocação do ex-presidente da Alstom José Luiz Alquéres, do presidente da Eletropaulo, Britaldo Soares, do ex-secretário estadual de Energia Andrea Matarazzo, do sucessor de Matarazzo, Mauro Arce, do ex-presidente da Eletropaulo Emmanuel Sobral e do presidente da Acqua Lux Engenharia, Sabino Idelicato.

A CPI também rejeitou um requerimento que pedia ao Ministério da Justiça informações sobre a investigação da Alstom, que comprovariam a ligação da multinacional com a Eletropaulo.

Em maio, o "Wall Street Journal" revelou que a França e a Suíça tinham documentos mostrando que Alstom teria pagado US$ 6,8 milhões a políticos para ganhar uma licitação de US$ 45 milhões do Metrô de São Paulo nas gestão tucanas.

Contratos fechados pela Alstom com outras estatais paulistas também estão sob suspeita. Documentos enviados ao governo brasileiro pelo Ministério Público da Suíça indicam que um contrato realizado pela Eletropaulo, entre 1997 e 1998, está sob investigação. A Eletropaulo foi privatizada em 1998, na gestão Mário Covas.

Os documentos apontam que empresas "offshore" teriam sido utilizadas para repassar, entre 1998 e 2001, até R$ 13,5 milhões em propinas para políticos e autoridades de SP, em valores atualizados. No período, o Estado foi governado pelos tucanos Mário Covas e Geraldo Alckmin. Matarazzo e Arce foram secretários de Energia na gestão tucana.

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), minimizou hoje as votações dos requerimentos pela CPI da Eletropaulo. "Se ela quiser votar, ela vota", se limitou a dizer.

Ontem, o ex-governador Geraldo Alckmin defendeu a criação de uma CPI para apurar o suposto envolvimento de tucanos com o esquema de pagamento de propinas pela Alstom. Porém, desde de que exista um fato concreto para ser investigado, o que, para Alckmin, ainda não existe.

"Acredito que até o momento não houve um fato concreto. Mas se houver, os órgãos que estão investigando devem colocar a público. Se ficar comprovado [o pagamento de propina] deve haver punição. Mas precisa haver um fato concreto", afirmou Alckmin.

quinta-feira, 29 de maio de 2008

Porto Seguro Transportes lança seguro com cobertura de roubo e acidente

Atenta às necessidades das transportadoras, que precisam de proteção adequada para garantir a segurança de suas atividades, o Porto Seguro Transportes desenvolveu um seguro que permite contratar, na mesma apólice, a cobertura obrigatória contra acidentes rodoviários (RCTR-C)* e a cobertura facultativa contra roubo e furto de cargas (RCF-DC)**, opção única no mercado. O Porto Seguro Transportes Unificado cobre prejuízos causados nas mercadorias decorrentes de acidentes ocasionados por colisão, capotagem, abalroamento ou tombamento, incêndio e explosão do veículo transportador, além da cobertura para roubo ou desaparecimento de carga.

"É a primeira vez que uma seguradora oferece essas coberturas com a emissão de apenas uma apólice, garantindo a segurança necessária contra os sinistros que mais preocupam o segurado na operação de transportes, com mais praticidade e economia", afirma Adilson, diretor do Porto Seguro Transportes e Ramos Elementares.

O transportador também pode adaptar o seguro conforme suas necessidades, por meio da contratação do Porto Seguro Transportes Total. Além das coberturas unificadas para roubo e acidentes, o segurado pode incluir coberturas como:

Operações de carga, descarga e içamento;
Viagem rodoviária com percurso complementar fluvial;
Transporte de cargas excepcionais/especiais;
Riscos diversos (quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, queda, roubo parcial e furto qualificado);
Paralisação de máquinas frigoríficas;
Roubo em depósito;

"A contratação unificada também torna o custo do seguro mais acessível, pois compreende de uma só vez todas as coberturas existentes no contrato, sem cobranças separadas, facilitando ainda o trabalho dos corretores, que podem oferecer as coberturas de dois seguros no mesmo produto", completa Adilson.

Serviços

Os segurados do Porto Seguro Transportes contam ainda com benefícios e serviços exclusivos, visando prestar pronta assistência ao segurado nas diversas situações que possam ocorrer durante o transporte. A estrutura de atendimento inclui: guincho com remoção gratuita do veículo transportador em um raio de até 200 quilômetros; apoio de socorristas, com pontos de atendimento a cada 100 quilômetros nas principais rodovias para o primeiro atendimento em caso de acidente; assistência especializada para sinistros de cargas perigosas; serviço de gerenciamento de riscos e monitoramento com Central 24 horas, treinamento de motoristas e pronta resposta em todo o Brasil; além de financiamento ou comodato de equipamentos rastreadores, com fácil contratação e custos acessíveis.

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Regulamentado uso de semi-reboque em moto

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou regulamentação do uso de semi-reboque em motocicletas e motonetas. Originariamente o código de trânsito não permitia que motocicletas rebocassem outro veículo. Com a publicação da lei 10.571/2002, que alterou o artigo 244 do código de trânsito, o tracionamento passou a ser permitido desde que fossem usados semi-reboques especialmente projetados para isso e devidamente homologados.

De acordo com nova resolução do Contran, que entra em vigor em 30 de julho, motocicletas e motonetas que tenham motor com mais de 120 cm³ de cilindrada poderão tracionar semi-reboques, desde que sejam especialmente projetados para uso exclusivo desses veículos e homologados pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Também devem ser observados os limites de capacidade máxima de tração indicados pelo fabricante ou importador da motocicleta ou da motoneta. A capacidade de tração deverá constar no campo observação do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos). Segundo a norma do Contran, o semi-reboque, com ou sem carga, deve ter largura de 1,15 metro, altura de 0,90 m e comprimento total de até 2,15 m.

Segundo a regulamentação, caberá à fiscalização decidir sobre a circulação de motocicleta e de motoneta com semi-reboque acoplado. De acordo com a resolução, os semi-reboques devem ter elementos refletivos nas partes laterais e traseiras. Quem descumprir a norma pode levar multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação. Para quem estiver transportando carga incompatível com suas especificações, a infração será considerada média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira.

terça-feira, 25 de março de 2008

Fraude ao Seguro e o Código Civil

Muitos usam o lema dos Três Mosqueteiros, "um por todos, todos por um", para simbolizar o seguro. Como se sabe, o seguro é a técnica pela qual uma grande coletividade contribui para a formação de um fundo comum, administrado por uma ou mais seguradoras com o objetivo de que aqueles que venham a ter seus interesses prejudicados por um sinistro, como o incêndio, possam ser indenizados. Isso é fundamental para a continuidade das atividades econômicas, sejam individuais ou empresariais.

Cada saque indevido feito contra esse fundo, além de constituir um enriquecimento ilícito, acaba onerando a coletividade de segurados, pois estes acabarão tendo de arcar com valores de prêmios de seguro mais altos, com o objetivo de capacitar o fundo comum para a garantia de todos.

Tanto a lei penal (que tipifica o crime de fraude contra o seguro e o de estelionato) quanto a lei civil condenam esse comportamento. O Código Civil, por exemplo, considera nulo o seguro para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou do outro (artigo 762), assim como obriga as partes a guardarem quando da contratação do seguro e durante toda a execução do contrato a mais estrita boa fé (artigo 765).

O difícil é fazer a prova da fraude. Quase nunca é possível a prova direta, isto é, mostrar o segurado com o isqueiro ateando fogo. Para a prova da fraude é necessário utilizar-se de indícios os mais diversos, de circunstâncias que, somadas, acabam formando um todo capaz de levar à segura conclusão de que houve fraude.

Essa tarefa, especialmente considerando que os fraudadores estão sempre muito dispostos a se proteger, é árdua, mas nem por isso impossível. Para que se obtenha sucesso, além de um grande esforço dos responsáveis pela regulação do sinistro e da parte dos advogados, é necessário que as seguradoras façam esforços continuados e pesados investimentos.

Se não forem disponibilizados meios e feitos esforços superiores aos normais, é praticamente impossível livrar uma seguradora da fraude cometida pelo seu segurado. Às vezes esses esforços e emprego de meios de combate devem persistir por muitos anos. De nada adianta começar quente a luta e esfriar o combate com o passar do tempo, já que as batalhas judiciais podem se prolongar por mais de uma década (antes de transitar em julgado, não existe indenização).

Para demonstrar a fraude usa-se o apoio de criminalistas, peritos sérios, recursos audiovisuais e até sofisticadas maquetes. Em geral acaba consegue-se provar a fraude quando se participa desde o início de todo o processo, ou seja, desde o surgimento das primeiras dúvidas quanto à legitimidade de um sinistro ou de uma reclamação.

Os incêndios fraudulentos são exemplos clássicos. Na década de 1980, uma confecção com sede em Açaí (PR) teve seu estabelecimento consumido por gigantesco incêndio. Os sócios-controladores reclamaram prejuízos decorrentes, fundamentalmente, da destruição dos estoques e da conseqüente paralisação das atividades (lucros cessantes).

Através de prova pericial desenvolvida no processo, ficou comprovado que o local havia sido preparado para o incêndio. Foi descoberto, por exemplo, que onde o segurado afirmava estar seu estoque de camisas havia apenas caixas repletas de retalhos e mangas de camisa. O volume de bens apontado como sinistrado, segundo apurações feitas também na fase pericial, não caberia no galpão incendiado. Como habitual nessas ocasiões, a situação econômico-financeira da empresa antes do incêndio era desastrosa, estando à beira da quebra – fato omitido dos seguradores.

Um caso recente de fraude refere-se a um falido, que contratou seguro de incêndio após o imóvel industrial ter sido lacrado pelo juiz, por motivo de quebra. O caso ainda não foi a juízo. Para efetuar o lacre, o juiz nomeou perito de sua confiança que relacionou as mercadorias existentes, juntando amplo registro fotográfico.

Aconteceu um incêndio criminoso (ação humana deliberada) e a massa falida reclamou a indenização. Para demonstrar que a relação de mercadorias feita pelo perito judicial não corresponde à realidade do conteúdo do imóvel lacrado, a reguladora de sinistros contratada pelo escritório de advocacia que defende a seguradora desenvolveu uma maquete, a partir das fotografias que ilustram o laudo do perito oficial.

Centenas de itens e milhares de unidades foram milimetricamente reconstituídos, revelando a maquete que mais de 70% dos valores reclamados pelo segurado correspondem a mercadorias que não teriam como estar no local.

terça-feira, 18 de março de 2008

Americanos incendeiam casas para pagar a Hipoteca

Objectivo é conseguir receber os seguros para liquidar dívida à banca
Desesperadas, sem conseguirem pagar as hipotecas, muitas famílias norte-americanas estão a recorrer a medidas extremas - incendeiam as casas, na tentativa de conseguirem cobrar os seguros e, assim, pagarem as dívidas aos bancos. É o lado mais dramático da crise dos créditos imobiliários de alto risco (subprime).


Só na Califórnia, os incêndios provocados pelos próprios proprietários duplicaram em relação ao ano passado e em outras regiões do país, como no Colorado, os números também aumentaram substancialmente, refere a agência Efe. "Não é um fenómeno global e não faz qualquer sentido", contrapõe Rodríguez, directora financeira do programa hipotecário da NeighborWorks America, uma organização que dá aconselhamento a pessoas que já não conseguem fazer frente aos encargos com os empréstimos.

"Queimar a casa não é solução para nada. Para onde vão morar depois? E só agravam a sua situação financeira - as seguradoras investigam os incêndios e acabam por não pagar as apólices; os donos das casas, pelo contrário, têm de suportar as custas judiciais e continuam sem dinheiro."

Mas, apesar disso, na Internet começam a proliferar blogues de pessoas que, sem saídas para os seus problemas financeiros, pedem conselho sobre a melhor maneira de incendiar as suas casas (enganando as seguradoras) e quais os trâmites a seguir posteriormente.

Num país que se habituou a viver a crédito, a crise do subprime - que nos últimos meses encheu páginas de jornais por causa dos problemas financeiros que criou a muitos bancos, à beira da falência, e da ameaça de lançar a economia dos EUA numa recessão - atinge dimensões alarmantes.

"Recebemos cinco mil chamadas por dia", confessa a NeighborWorks, "na sua maioria de afro-americanos e latinos, em situação desesperada e com medo de perderem as suas casas."

A associação criou já uma linha de atendimento, a Hope Now, que funciona 24 horas por dia. Neste serviço de atendimento trabalham assessores, investidores e especialistas em empréstimos, que procuram encontrar soluções alternativas para quem está em risco de perder a casa por não conseguir pagar a hipoteca.

Uma tarefa que se adivinha gigantesca - há apenas uns dias, o banco de investimento norte-americano Goldman Sachs calculou que, até ao final deste ano, 30% das hipotecas estarão em situação de incumprimento ou já em processo de execução judicial.

Venda irregurlar de seguro em GO por Cooperativa e Associação

O Sincor-GO denunciou ao Ministério Público Estadual irregularidades apuradas em quatro associações e cooperativas que têm adotado a prática de venda irregular de seguros no Estado. As entidades denunciadas têm sedes em Goiânia, Rio Verde e no Distrito Federal.

As instituições estavam funcionando sem autorização legal para tal fim, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 757 do Código Civil Brasileiro. A denúncia foi apresentada por uma comissão liderada pela diretoria do Sincor-GO e alguns representantes de seguradoras. Segundo a advogada Madalena Candida da Silva, essa prática coloca em risco não apenas a ordem financeira e econômica, mas a coletividade, atingindo diretamente os consumidores de seguros no seu direito de receber eventuais indenizações, ressalta a assessora jurídica do Sincor-GO.

A correspondência entregue ao Ministério Público informa que “por não estarem de acordo com as exigências legais, tais cooperativas, associações e/ou clubes oferecem “espécies de seguros” em preços muito abaixo e absolutamente desproporcionais à média praticada pelas seguradoras regulares”, tendo-se notícias de ‘descontos’ de até 50% sobre o valor do mercado segurador.

“Salienta-se, neste particular, que para operar no mercado segurador brasileiro, nos termos da lei, as companhias seguradoras devem comprovar a existência de reservas financeiras para sua atividade, além de inúmeras outras obrigações, visando precipuamente a defesa do consumidor, sofrendo, diuturnamente, forte fiscalização do Estado”, ainda consta no documento.

“Na verdade, tais entidades estão à margem da lei e seus respectivos negócios jurídicos, realizados com seus associados, cooperados ou clientes, não possuem a mesma garantia de um contrato de seguro, pois não existem instrumentos, nem garantias legais, técnicas e financeiras que assegurem seus ‘consumidores’ de que riscos repassados a tais entidades, serão, efetivamente, assumidos por estas”. , divulgou a Assessoria de Imprensa do Sincor-GO.
Tal prática, vale lembrar, é considerada ilícita, como prevê o Decreto-Lei nº 73 (de 21/11/1966).

quarta-feira, 5 de março de 2008

Aliianz Seguros em crescimento no mercado brasileiro

A Allianz Seguros, novo nome da AGF desde o dia 1º de março, quer deixar de ser uma companhia média no Brasil. O maior grupo segurador da Europa e o segundo do mundo, atrás apenas da americana AIG, não descarta nem mesmo aquisições para aumentar sua fatia no mercado brasileiro. Além disso, a companhia fixou como objetivo crescer a taxas maiores que as do mercado local.

Um dos primeiros passos na nova estratégia do grupo alemão foi a nomeação de um responsável pelas operações na Península Ibérica e América do Sul. Antes, países como Brasil e Argentina estavam subordinados ao escritório de Paris. Agora, passam a reportar à Madri, onde ficará o novo presidente, o espanhol Vicente Tardio.

Tardio passou por São Paulo ontem, para participar dos eventos que marcam a troca da marca, que vão consumir R$ 15 milhões em marketing. "O fato de um grupo tão grande como o Allianz dar sua marca ao Brasil é sinal de que aposta neste mercado, que é estratégico para o grupo", disse o executivo ao Valor. O Brasil foi o terceiro país do mundo a mudar a marca, depois de Argentina e Bélgica. Nos últimos quatro anos, o Brasil foi um dos que mais cresceu dentro do grupo Allianz, que opera em 70 países. A Allianz ocupa a oitava posição no ranking brasileiro, excluindo as operações de vida.

O principal objetivo de Tardio é aumentar o intercâmbio entre a América do Sul e a Península Ibérica. A Espanha é o quinto maior mercado da Allianz no mundo, com prêmios de 2,6 bilhões de euros ao ano. Também é considerado uma das operações mais eficientes e com melhor tecnologia. O projeto é que o Brasil siga os mesmos passos. Para isso, Tardio quer criar um intercâmbio para incentivar o desenvolvimento de tecnologias e aumentar o treinamento de profissionais, inclusive para operar no mercado aberto de resseguros.

O Brasil está entre as 20 maiores operações do grupo no mundo, que opera em 70 países. Em 2006 o país entrou no grupo dos mercados que faturam mais de 500 milhões de euros. No ano passado, já ultrapassou os 600 milhões de euros.

"Nosso objetivo é não só cumprir as metas, mas crescer mais que o mercado", diz ele. Para isso, quer aumentar a eficiências das operações aqui, o que inclui a melhora dos equipamentos dos corretores para facilitar as vendas. Além disso, vai analisar as oportunidades de aquisição que aparecerem.

Para o resseguro, o grupo Allianz ainda não definiu que estratégia terá no Brasil. Segundo Tardio, o conselho do grupo, que tem uma das maiores resseguradoras do mundo, a Allianz Re, avalia se vai operar no país como ressegurador admitido (com escritório de representação) ou como local (constituindo empresa aqui).

O grupo Allianz fez uma façanha em 2007 na Alemanha. Lucrou US$ 11,7 bilhões, não só o maior resultado da companhia, como também o maior da história alemã. O faturamento bateu em US$ 151 bilhões. No Brasil, faturou R$ 1,6 bilhão. O lucro líquido foi de R$ 70 milhões.

Ainda com relação à mudança da marca no país, a estratégia para fixar a marca Allianz inclui a Fórmula 1. O grupo é patrocinador mundial do campeonato e trouxe esta semana para São Paulo um simulador do carro original da escuderia Williams, que pode ser pilotado no Shopping Eldorado. Em outro shopping da cidade, o Market Place, montou uma réplica do Allianz Arena, estádio de Munique onde ocorreu a abertura da Copa do Mundo de 2006.

Em 1997, a Allianz adquiriu 57,6% do grupo francês AGF, que já operava há quase 100 anos no Brasil. Em agosto do ano passado, chegou aos 100% do capital e começou o processo de mudança de marca. Dentro dos eventos para anunciar a mudança da marca, executivos das unidades da França, Alemanha, Itália também vieram ao Brasil ontem.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

AGF vira Allianz Seguros em 1º de Março de 2.008

A Allianz Seguros está oficialmente criada. Com investimentos de R$ 15 milhões até junho, a campanha criada pela Ogilvy, parceira mundial do grupo alemão, será apresentada ao público a partir de 1 de março. "Há três anos estamos preparando todos os nossos funcionários, corretores, clientes e fornecedores, incluindo o nome Allianz ao lado da marca AGF em nossos produtos e divulgações e por isso acreditamos que a mudança será bem recebida", diz Max Thiermann, presidente da subsidiária brasileira da maior seguradora do mundo em faturamento, apresentando seu novo cartão de visitas.

A mudança envolve todo o processo do grupo, desde o cartão até o processo de informática, que segundo o executivo têm sido o mais trabalhoso e que consome a maior parte do investimento. Para o público em geral e corretores, a agência criou peças publicitárias que serão veiculadas no cinema, na tevê a cabo, no rádio e na mídia impressa.

O nome AGF - Société Centrale des Assurances Générales de France, uma das maiores seguradoras francesas adquirida pelo grupo alemão em 1997 - foi adotado no Brasil em 1993. A companhia, fundada em 1903, chamava-se Brasil Companhia de Seguros. "O único lugar onde o nome AGF deve prevalecer é na França", diz Thiermann.

No ano passado, após a Allianz ter conseguido concretizar a compra de 100% da AGF, começou um processo mundial de mudança da marca. "É preciso receber um convite e nós fomos convidados a usar a bandeira Allianz", diz o executivo chileno, que está no Brasil desde 2004. Para usar a marca Allianz, a companhia tem de estar dentro de padrões determinados pela matriz, onde são avaliados indicadores financeiros, produtos, nível dos funcionários e qualidade dos distribuidores. A subsidiária argentina foi a primeira na América Latina a fazer a mudança, já realizada por aproximadamente 80% das filiais do grupo espalhadas pelo mundo. No Brasil, que recebeu o convite juntamente com o país vizinho, foi preciso mais tempo para preparar a troca da marca em razão de ser o maior mercado de seguros da região.

Sem revelar números de 2007 em razão do balanço estar sendo auditado para publicação prevista até o final deste mês, Thiermann conta que a seguradora teve um bom ano. "O período foi marcado por uma forte competição em seguro de carro, que representa quase 40% do nosso faturamento, e também pela queda nas taxas de juros." Em contrapartida, acrescenta, o crescimento do Brasil tem impulsionado outros ramos de seguros, como o transporte e os que envolvem projetos de infra-estrutura. "Fechamos muitos negócios na área de energia, aeronáutico e estamos apostando no segmento rural, onde o Brasil se destaca mundialmente."

Em 2008, aumentar as vendas em 15% e reduzir os custos administrativos estão entre os grandes desafios da Allianz no Brasil. Esses dois fatores são vitais para manter a rentabilidade com a redução dos ganhos financeiros causada pela queda da Selic.

Segundo dados publicados na Susep (Superintendência de Seguros Privados), a AGF é a nona maior seguradora em automóvel, com prêmios de R$ 594 milhões, alta de 2% em 2007. No ano passado, o grupo apresentou várias novidades neste segmento, como o seguro para deficientes físicos e fez a sua estréia em Seguro de Motos, uma área pouco explorada pelas seguradoras brasileiras.

Em riscos patrimoniais, com seguros industriais, empresariais, condomínios e residencial, as vendas chegaram a R$ 337 milhões, alta de 9%. Em transportes, os prêmios totalizaram R$ 147 milhões, evolução de 36%, o que a coloca em terceiro lugar no ranking do segmento, superada apenas pela Unibanco-AIG e Bradesco. Em rural, já ocupa a quarta colocação, com prêmios de R$ 47 milhões.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Fundo de Catastrofe para o Seguro Rural / Agrícola

O Governo enviará ao Congresso, logo no início da nova legislatura, em fevereiro, projeto de lei que regulamenta o fundo de catástrofe do Seguro Rural. A expectativa é a de que a medida tenha forte reflexo no mercado de seguros, representando um marco no processo de alavancagem do ramo Seguro Agrícola, inclusive com o apoio de grandes resseguradoras estrangeiras especializadas nessa modalidade.

No final do ano passado, os Ministérios da Fazenda e da Agricultura concluíram o anteprojeto de lei instituindo o Fundo de Catástrofe. A proposta está agora na Casa Civil. O objetivo é aperfeiçoar os mecanismos que regem o seguro rural, oferecendo às seguradoras um resseguro suplementar para pagamento de sinistros decorrentes de eventos climáticos classificados como catastróficos.

Segundo o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 28 de dezembro, o Governo liberou R$ 57,3 milhões para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. Esse valor é 84% maior que o destinado ao mesmo fim em 2006. Foi coberta uma área de 2,1 milhões de hectares. O capital segurado soma R$ 2,5 bilhões.
A Região Sul liderou as contratações de seguro rural subvencionado, com uma fatia de 64%. Em seguida, ficou a Região Centro-Oeste, com 18,8%.

O diretor do Departamento de Gestão do Risco Rural do ministério, explicou que programa deu um novo impulso ao setor securitário rural. Ele citou os dados de 2006, quando as modalidades de seguro rural agrícola, pecuária, de florestas e aqüícola geraram receita da ordem de R$ 88,8 milhões. Desse total, R$ 31,1 milhões foram cobertos pelo programa: “para dar seqüência a essa recuperação do setor, iniciada em 2006, disponibilizamos R$ 99,5 milhões de recursos orçamentários para o programa este ano, 61% a mais que o valor alocado em 2006".

O encerramento das operações de subvenção ao prêmio do seguro rural relativas a 2007 somente ocorrerá em meados de janeiro. A estimativa é a de que o valor da subvenção ao prêmio seja até 90% superior ao montante apurado no ano anterior. Até porque existem propostas já aprovadas pelo Mapa, ainda pendentes de contratações, demandando subvenção no montante de R$ 3 milhões.

Dados do ministério indicam que a proposta orçamentária de 2008, encaminhada ao Congresso Nacional em agosto do ano passado, destina recursos no valor de R$ 200 milhões para o Programa de Subvenção, o dobro do aprovado para 2007.

Almeida entende que o principal desafio do Seguro Rural Agrícola, pelo lado da demanda, continua sendo o de conscientizar o produtor rural brasileiro da necessidade de se adotar essa modalidade de garantia como instrumento de gestão de risco. Para despertar o seu interesse, em 2007 todos produtos que contavam com 30% de subvenção em 2006 tiveram esse percentual aumentado para 40% e o percentual de subvenção para maçã e uva, que era de 40%, foi elevado para 50%.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

Seguro DPVAT para motos

Seguro obrigatório para motos é reajustado em 38,5%, custando R$ 254,67, muito acima da inflação e do aumento da frota. E gastos com indenizações são menores

Para os proprietários de motocicleta, o início do ano é sempre um momento de preocupação na hora de pagar o seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (Dpvat), popularmente chamado de seguro obrigatório. O problema é que o percentual de aumento vem subindo de elevador, enquanto outros índices, como da inflação ou evolução da frota, vão pela escada, causando calafrios nos consumidores na hora de quitar a indigesta fatura, enfiada goela abaixo, já que é obrigatória, criada pela lei 6.197, de 1974.

Em 2005, o valor do Dpvat para motos era de R$ 96. Em 2006, saltou para R$ 137,65, com aumento de 43,4%. Em 2007, subiu para R$ 183,84, em um arranco de 33,6%. Para 2008, a fatura foi para R$ 254,67, resultado de um reajuste de 38,5%. De 2005 para 2008, nada menos que um estratosférico aumento de 265,3%, contra uma inflação em torno dos 5% ao ano.

Já o aumento da frota, segundo a Associação dos Fabricantes de Motos (Abraciclo), foi de 77,6% no período, ou 3,4 vezes inferior. Pesado - Então, por que valores tão espantosamente incongruentes? É que a arrecadação do Dpvat tem que sustentar uma pesadíssima máquina, com diversas ramificações.

Segundo o site oficial do sistema, em 2006 foram arrecadados R$ 2,912 bilhões. Desse total, nada menos que 45% (R$ 1,310 bilhão) são destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). Outros 5% (R$ 145,6 milhões), ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para elaboração de programas de prevenção de acidentes.

Curiosamente, o site oficial exibe um filme do Ministério das Cidades, certamente feito com esses recursos, sobre a importância de se pagar em dia o Dpvat, mas ignorando solenemente sua finalidade 'preventiva'.

Foram destinados ainda R$ 64,2 milhões (2,2%) para a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que fiscaliza o Dpvat, e para a Fundação Escola Nacional de Seguros (não deveriam ser para escolas de educação no trânsito?). Outros R$ 246,4 milhões (8,5%) para custeio da máquina administrativa. O 'resto' é empregado em reserva de sinistros.

As indenizações para os envolvidos em acidentes de trânsito somam R$ 13.500 para morte,

R$ 13.500 para invalidez permanente total ou parcial, além de ressarcir despesas médicas, em até R$ 2.700, valores definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Justiça.

Privada - Um pool de seguradoras (privadas) foi formado para a tarefa, gerida pela Federação Nacional das Seguradoras Privadas e de Capitalização (Fenaseg), fiscalizadas por uma série de órgãos públicos, ora vinculados ao Ministério das Cidades, ora ao Ministério da Justiça e também Ministério da Fazenda. Apesar disso, em 2006, conforme relatório oficial, foram pagas 63.776 indenizações por morte, 45.635 por invalidez e 83.707 por despesas médicas, somando R$ 1,027 bilhão.

A matemática é clara. Se foram arrecadados R$ 2,912 bilhões e pagos R$ 1,027 bilhão em indenizações, nada menos que módicos

R$ 1,885 bilhão foram parar em contas destinadas a outras finalidades. E oque é pior, geridas pelas seguradoras privadas. É a raposa tomando conta do galinheiro.

A justificativa para a exagerada e estratosférica majoração do valor cobrado para as motos é o crescente aumento de acidentes. Consultado o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest), em seu anuário de estatísticas (quadro 46), vinculado ao Ministério das Cidades, verifica-se que o número de acidentes de trânsito com vítimas no Brasil caiu de 383.371 em 2005, para 320.541 em 2006, com redução superior a 16%. Incluídas aí as motocicletas.

Será que o próprio governo não se entende ou as suas estatísticas estão erradas? Outra cobrança difícil de engolir é o caso da inadimplência. O segurado inadimplente perde sumariamente sua cobertura, mas para licenciar a moto é obrigado a quitar o DPVAT do ano em curso e também do anterior. É como fazer um seguro para traz, para o ano passado, sem qualquer efeito prático ou justificativa. Informações na Susep (0800-218484) e na Fenaseg (0800-221204)