segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Como receber o Seguro DPVAT " Obrigatório "

O próprio já diz tudo. É um seguro que cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Ou seja, é um seguro que indeniza as vítimas de acidentes causadas por veículos automotores. Por isso, este seguro não cobre acidentes que envolvam trens, barcos, bicicletas e aeronaves. A mesma definição menciona que o Seguro DPVAT cobre danos pessoais. O seguro também não cobre roubo, colisão ou incêndio do veículo.

Maioria conhece o DPVAT como "seguro obrigatório", e é isso mesmo que ele é. O DPVAT foi criado, através da Lei nº 6.194de 1974, e determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos, o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade. Foi uma forma encontrada pelo Governo para transferir para outros uma responsabilidade sua. Como o Governo cobra o IPVA e outros, ele é responsável pela manutenção das rodovias. Assim o Governo fica livre de indenizar os envolvidos em acidentes, causados, principalmente pela má conservação das rodovias.

O quê fazer para receber o seguro

Para solicitar a indenização, basta apresentar os documentos em qualquer seguradora de sua confiança. Solicitar a indenização do DPVAT é simples, e não há a necessidade do envolvimento de terceiros. Se você é o principal interessado na indenização, procure cuidar dela você mesmo. Ninguém melhor que você para preservar os seus direitos. Com a documentação completa em mãos, tudo é mais rápido e fácil. A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização. Isto significa que há uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares.

A partir de janeiro de 2003, quando entrou em vigor o Novo Código Civil, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório Dpvat passou a ser de três anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo do IML – Instituto Médico Legal.

O Seguro oferece três coberturas

Morte decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. Invalidez permanente ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para isso, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, se precisar, um laudo da perícia. Além de morte ou invalidez, o seguro paga as despesas médicas que se originaram-no. A cobertura prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas, por isso guarde todas as notas e recibos.

Valores da indenização

Estes são os valores de indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais, e não em salários mínimos, foi ratificado pela Lei 11.482/07. O Seguro DPVAT é válido para a cobertura de acidentes ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.

Morte R$ 13.500,00

Invalidez Permanente até R$ 13.500,00

Despesas Médicas e Hospitalares até R$ 2.700,00

Prazo para receber a indenização

O prazo para receber o seguro é de até 30 dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa. Quando há necessidade de mais documentos ou comprovações, o prazo de análise, que é de até 30 dias, é interrompido e volta a ser contado depois que tudo é devidamente esclarecido. A indenização do seguro pode, e quando for possível, deve ser solicitada e acompanhada, "sem a interferência de terceiros". É preferível cuidar pessoalmente da documentação e do recebimento do valor. Quando não for possível peça ajuda para um advogado ou outra pessoa de extrema confiança. "Desconfie quando a ajuda de vem de estranhos e, nunca assine documento algum, sem ler antes".

É assim que muitos beneficiários evitam fraudes e despesas desnecessárias. De qualquer forma, se pedir a ajuda de terceiros, tome todos os cuidados e, acompanhe de perto o andamento do seu pedido de indenização. Muitos "espertalhões" se aproveitam do momento de comoção e dor dos familiares, se oferecendo para "cuidar de tudo". Muitas pessoas estão sendo lesadas e quando descobrem procuram as Delegacias de Polícia. Só que neste caso, não há o que fazer. Por isso, todo cuidado é pouco.

Nenhum comentário: