O Superior Tribunal de Justiça determinou que a indenização do Dpvat em caso de invalidez permanente ou parcial em decorrência de acidente de trânsito deve ser paga proporcionalmente.
O STJ decidiu que a Lei 6.194 (de 1974 e que disciplina o pagamento do Dpvat) ao falar em "quantificação de lesões físicas ou psíquicas permanentes", a ser feita pelo Instituto Médico Legal, dá sentido à possibilidade de estabelecer percentuais em relação ao valor integral da indenização.
Com isso, determinou a indenização de 40 salários mínimos a um cobrador de ônibus da região metropolitana de Porto Alegre, que em setembro de 2006, sofreu perda da capacidade física com debilidade permanente do braço direito.
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