terça-feira, 19 de maio de 2009

Todos têm direito à indenização do DPVAT

Poucas pessoas sabem que os acidentes de trânsito são cobertos pelo seguro obrigatório, o Dpvat

O seguro é um contrato pelo qual a seguradora garante ao segurado proteção contra eventuais prejuízos decorrentes de determinado evento ou risco.

As informações básicas a seguir têm como objetivo, esclarecer dúvidas que surgem desde a contratação do seguro até a efetiva indenização.

Seguro Obrigatório - Dpvat

O Dpvat (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) é um seguro de contratação obrigatória, pago anualmente, pelos proprietários de veículos automotores, com o objetivo de amparar vítimas de acidentes de trânsito no território nacional, independentemente de quem seja a culpa.

Aos veículos sujeitos ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): o bilhete do seguro é emitido com o certificado de registro e licenciamento anual; e aos veículos isentos de IPVA: a contratação é efetuada junto com o emplacamento ou licenciamento.

A vigência do Dpvat vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, de cada ano.

Este seguro cobre morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica ou hospitalar. As indenizações são pagas individualmente, não importando o número de vítimas do acidente.

No caso de reembolso de despesas médicas, hospitalares e invalidez permanente, o beneficiário será a própria vítima. Em caso de morte, o beneficiário será o cônjuge sobrevivente ou equiparado. Na falta, os herdeiros legais.

O pedido de indenização pode ser feito por qualquer seguradora e sem a ajuda de intermediários. O interessado deverá apresentar a documentação necessária. A mesma seguradora efetuará o pagamento da indenização em cheque nominal, no prazo de quinze dias da entrega dos documentos

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