segunda-feira, 21 de julho de 2008

Quanto custa ficar sem Seguro ?

Muita gente não sabe, mas a lei determina a contratação de uma série de seguros obrigatórios. Boa parte deles está elencada no artigo 20 do Decreto-Lei 73/66, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados. Como durante muitos anos a lei determinava a sua contratação sem, todavia, impor sanções para quem não os fizesse, o brasileiro foi deixando-os de lado, se esquecendo de que são de contratação obrigatória.

O resultado é que, quando alguém fala nestas coberturas, a maioria das pessoas desconhece completamente o assunto, inclusive o fato de que pode vir a responder por deixar de contratá-las numa determinada situação, por ocupar um cargo ou exercer uma atividade profissional.

Enquanto a lei não tinha nenhuma espécie de sanção para quem deixasse de contratar um seguro obrigatório, o desconhecimento do assunto não tinha maiores conseqüências, já que a infração não era punida.

O que as pessoas não sabem é que a lei mudou e atualmente a não contratação dos seguros obrigatórios pode resultar no pagamento de multas bastante elevadas, além, evidentemente, dos prejuízos decorrentes de um sinistro acontecido num caso em que havia a obrigatoriedade da contratação do seguro, mas que, por alguma razão, ela não foi feita.

A Lei Complementar 126/07 é muito mais abrangente do que parece. Além de abrir o mercado brasileiro de resseguros, ela dispôs sobre vários outros tópicos relacionados com a atividade seguradora e, entre eles, criou multas pesadas para a não contratação dos seguros obrigatórios.

Assim, quem deixar de contratar os seguros elencados no artigo 20 do Decreto-Lei 73/66 está sujeito às multas previstas no artigo 112 da mesma lei. E elas podem chegar até a 10% das importâncias seguráveis, o que, dependendo do seguro, pode significar muito dinheiro.

Por exemplo, o seguro de condomínio é um dos seguros elencados pelo artigo 20. Se o síndico deixar de contratá-lo, ele estará sujeito a uma série de sanções legais das quais a mais grave é ter que responder com seu patrimônio pessoal no caso de acontecer um sinistro e não haver o seguro ou este for insuficiente.

A partir da entrada em vigor da Lei Complementar 126/07, o próprio condomínio, o síndico e o conselho do prédio ficam sujeitos também a ter que pagar uma multa, que pode variar entre um mil reais e dez por cento da importância segurada, o que for maior, exceto se houver disposição específica na legislação aplicável. Como não há disposição na legislação aplicável, a multa pela não contratação do ''seguro obrigatório de edifícios divididos em unidades autônomas'' pode chegar a alguns milhões de reais, dependendo do valor real do prédio, que é o valor pelo qual o seguro deveria ter sido contratado.

Um edifício de padrão médio, atualmente, pode valer, sem muito esforço, cem milhões de reais. Como a multa é de 10% deste valor, ela, no caso, será de dez milhões de reais. E, a não ser que o síndico e o conselho provem que o seguro deixou de ser contratado por deliberação da assembléia de condôminos, serão eles que responderão por ela.

Como se vê neste caso, absolutamente corriqueiro, deixar de fazer seguro corretamente passou a ter mais implicações do que as conseqüências de um remoto sinistro de grande porte, quando a insuficiência de importância segurada poderia comprometer o patrimônio pessoal do síndico e de seus companheiros de conselho do edifício.

Cabe à SUSEP zelar pela aplicação das multas e não há nada que impeça a autarquia de exigir a apresentação da apólice de seguro de um determinado edifício em condomínio como simples medida administrativa. Na prática, com certeza, esta não será a regra.

Mas, depois de acontecido um sinistro no qual a indenização fique abaixo do que seria razoável se esperar em função dos danos sofridos e do valor de um determinado prédio, é razoável imaginar que, além dos prejuízos não cobertos, há a chance concreta de uma multa pesada onerar ainda mais o total das perdas.

SUSEP cria comissão para combater mercado marginal de VENDA de seguros

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) criou, através da Portaria 2.986/08, comissão especial permanente para estudar e propor medidas no sentido de combater o exercício irregular da atividade de seguro por entidades não autorizadas a funcionar como seguradoras. A norma, assinada pelo superintendente da autarquia, Armando Vergílio dos Santos Junior, visa a agilizar o exame das denúncias e ações de repressão, empreendendo as providências complementares cabíveis junto à Polícia Federal, Ministério Público e outras autoridades competentes.

Foram nomeados para compor a comissão os servidores da Susep Gumercindo Rocha Filho (do Gabinete da autarquia), Edson Antonio Donega (Departamento Técnico e Atuarial) e Paulo Coutinho Dutra Filho (Departamento de Fiscalização).

Neste primeiro momento, o foco dessa comissão deverá ser direcionado para associações e cooperativas, que comercializam produtos, no formato de planos de rateio, mas com características idênticas a de contratos de seguros.

A comissão irá interagir com as entidades do mercado, especialmente a Fenacor, a Fenseg e sindicatos no combate às práticas irregulares.

Thermosistem - http://www.thermosistem.com.br

CarSystem - http://www.carsystem.com

ASCOBOM - Associação de Servidores do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Minas Gerais - http://www.ascobom.org.br

Aprobem - Associação de Proteção e Beneficio aos Motociclistas - http://www.jacaremoto.com.br/noticias/noticia.php?noticia_id=340

Aprova - Associação de Proteção aos Proprietários de Veículos Automotores - http://www.approva.com.br/

quarta-feira, 16 de julho de 2008

Caminhoneiro persegue e atropela motoboy na Rodovia Castello Branco

16/07/2008 - 05h46

Caminhoneiro persegue e atropela motoboy na Castello

São Paulo - O motorista de caminhão Diogo da Costa Afonso, de 20 anos, atropelou e matou, com o Mercedes-Benz placas BPU 9432 (SP), o motoboy Odair de Souza Muniz, após uma discussão de trânsito na Rodovia Castello Branco em Barueri, na Grande São Paulo. O crime ocorreu por volta das 16h de ontem.

O motoboy foi perseguido pelo caminhoneiro após a discussão e, ao entrar em um trecho considerado urbano da rodovia, no bairro de Alphaville, na altura do km 23, teve de reduzir a velocidade e foi quando Diogo passou por cima dele, atingindo um poste em seguida.

O caminhoneiro, aparentemente embriagado, foi detido por policiais rodoviários estaduais, encaminhado ao 2º Distrito Policial de Barueri e indiciado em flagrante por homicídio qualificado pelo delegado Nilton de Lima Brahim. Segundo a polícia, a morte do motoboy foi instantânea.