quinta-feira, 29 de maio de 2008

Porto Seguro Transportes lança seguro com cobertura de roubo e acidente

Atenta às necessidades das transportadoras, que precisam de proteção adequada para garantir a segurança de suas atividades, o Porto Seguro Transportes desenvolveu um seguro que permite contratar, na mesma apólice, a cobertura obrigatória contra acidentes rodoviários (RCTR-C)* e a cobertura facultativa contra roubo e furto de cargas (RCF-DC)**, opção única no mercado. O Porto Seguro Transportes Unificado cobre prejuízos causados nas mercadorias decorrentes de acidentes ocasionados por colisão, capotagem, abalroamento ou tombamento, incêndio e explosão do veículo transportador, além da cobertura para roubo ou desaparecimento de carga.

"É a primeira vez que uma seguradora oferece essas coberturas com a emissão de apenas uma apólice, garantindo a segurança necessária contra os sinistros que mais preocupam o segurado na operação de transportes, com mais praticidade e economia", afirma Adilson, diretor do Porto Seguro Transportes e Ramos Elementares.

O transportador também pode adaptar o seguro conforme suas necessidades, por meio da contratação do Porto Seguro Transportes Total. Além das coberturas unificadas para roubo e acidentes, o segurado pode incluir coberturas como:

Operações de carga, descarga e içamento;
Viagem rodoviária com percurso complementar fluvial;
Transporte de cargas excepcionais/especiais;
Riscos diversos (quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, queda, roubo parcial e furto qualificado);
Paralisação de máquinas frigoríficas;
Roubo em depósito;

"A contratação unificada também torna o custo do seguro mais acessível, pois compreende de uma só vez todas as coberturas existentes no contrato, sem cobranças separadas, facilitando ainda o trabalho dos corretores, que podem oferecer as coberturas de dois seguros no mesmo produto", completa Adilson.

Serviços

Os segurados do Porto Seguro Transportes contam ainda com benefícios e serviços exclusivos, visando prestar pronta assistência ao segurado nas diversas situações que possam ocorrer durante o transporte. A estrutura de atendimento inclui: guincho com remoção gratuita do veículo transportador em um raio de até 200 quilômetros; apoio de socorristas, com pontos de atendimento a cada 100 quilômetros nas principais rodovias para o primeiro atendimento em caso de acidente; assistência especializada para sinistros de cargas perigosas; serviço de gerenciamento de riscos e monitoramento com Central 24 horas, treinamento de motoristas e pronta resposta em todo o Brasil; além de financiamento ou comodato de equipamentos rastreadores, com fácil contratação e custos acessíveis.

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Regulamentado uso de semi-reboque em moto

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou regulamentação do uso de semi-reboque em motocicletas e motonetas. Originariamente o código de trânsito não permitia que motocicletas rebocassem outro veículo. Com a publicação da lei 10.571/2002, que alterou o artigo 244 do código de trânsito, o tracionamento passou a ser permitido desde que fossem usados semi-reboques especialmente projetados para isso e devidamente homologados.

De acordo com nova resolução do Contran, que entra em vigor em 30 de julho, motocicletas e motonetas que tenham motor com mais de 120 cm³ de cilindrada poderão tracionar semi-reboques, desde que sejam especialmente projetados para uso exclusivo desses veículos e homologados pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Também devem ser observados os limites de capacidade máxima de tração indicados pelo fabricante ou importador da motocicleta ou da motoneta. A capacidade de tração deverá constar no campo observação do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos). Segundo a norma do Contran, o semi-reboque, com ou sem carga, deve ter largura de 1,15 metro, altura de 0,90 m e comprimento total de até 2,15 m.

Segundo a regulamentação, caberá à fiscalização decidir sobre a circulação de motocicleta e de motoneta com semi-reboque acoplado. De acordo com a resolução, os semi-reboques devem ter elementos refletivos nas partes laterais e traseiras. Quem descumprir a norma pode levar multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação. Para quem estiver transportando carga incompatível com suas especificações, a infração será considerada média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira.